TJRO - 7000830-61.2019.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 05:13
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000830-61.2019.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ELIANE CAETANO BARBOSA Tendo vista inconsistência no PJe, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca da decisão ID 114315529 abaixo transcrita.
EXECUÇÃO FRUSTRADA (art. 921, do CPC) SUSPENDER até 9/2/2027 1) Não há notícias de outros bens da executada. 2) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, mandados e outros atos negativos.
Todas buscas tentadas restaram negativas.
Novas buscas não tiveram resultado algum - consultas abaixo. 3) Tudo que era possível já foi tentado, sem sucesso.
Tratando-se de execução frustrada (art. 921 do CPC), SUSPENDA-SE ATÉ 9/2/2027 (prescrição intercorrente, haja vista as várias suspensões de 1 ano), estando a CPE autorizada a promover o necessário.
Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 28 de novembro de 2024.
Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito ELIANE CAETANO BARBOSA905.805.592-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A.
CREDISIS SUDOESTE/RO BCO DO BRASIL S.A.
ELIANE CAETANO BARBOSA905.805.592-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRADESCO S.A.
CREDISIS SUDOESTE/RO BCO DO BRASIL S.A. -
13/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:35
Processo Desarquivado
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05/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 09:51
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:49
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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23/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:43
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 7000830-61.2019.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DETERMINAÇÃO PARA JUNTAR BUSCAS EFETUADAS PELO SNIPER e INDICAR BENS, SOB PENA DE SUSPENSÃO (ART. 921 do CPC) 1) Trata-se de Cumprimento de sentença promovido por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/ROem face de ELIANE CAETANO BARBOSA, no qual se busca o cumprimento da obrigação pela executada. 2) Várias tentativas de diligências constritivas foram efetuadas no feito (buscas pelo SISBAJUD, RENAJUD e outros).
Todavia a dívida não foi adimplida. 3) Ainda na tentativa de receber o crédito a exequente pugna pela consulta de bens e valore via SNIPER (ID 83159284). 4) A execução não se encontra garantida mesmo com diversas diligências, pois não foram encontrados bens livres de ônus para penhora e avaliação. 5) A determinação judicial para que se proceda a quebra do sigilo fiscal deve, invariavelmente, ser precedida de uma situação excepcional que venha a justificar a adoção judicial de tal medida, cotejando-se o interesse particular (credor) ao interesse público. 6) Assim, a busca de dados cadastrais junto às instituições financeiras, Receita Federal e outros banco de dados visando a localização do devedor ou de seus bens é matéria que reclama a excepcionalidade do caso concreto, quando demonstrado que a parte já envidou esforços para conseguir tal intento. 7) Neste contexto, como medida de efetividade e atento ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que determinam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. 8) Porém, não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com os executivos fiscais com as ações da Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto.
Nos “deram” a meta, mas não os meios efetivos para realizá-la. 9) Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS.
Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima. 9.1) Doravante, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS no que concerne aos documentos juntados em anexo. 9.2) SÓ PODERÃO TER ACESSO AOS DOCUMENTOS EM QUESTÃO AS PARTES, FUNCIONÁRIOS E PROCURADORES REGULAMENTE HABILITADOS, VEDADA A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DAS DECLARAÇÕES, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, devendo a CPE providenciar tal acesso, se o caso. 10) Considerando as informações obtidas através da consulta via SNIPER, INTIME-SE a Exequente para manifestação em 5 (cinco) dias quanto aos documentos juntados e/ou indicar outros bens do Executado para penhora e onde estão para eventual remoção, caso insista no prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC). Intimem-se, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 270 e do CPC). Rolim de Moura/RO, 24 de maio de 2023 , 05:41 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de direito -
24/05/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 05:29
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
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24/02/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 04:44
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
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24/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:10
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 13:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:00
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
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03/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2022 19:27
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 07/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 02:34
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:02
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:58
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 07:47
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
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23/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:36
Outras Decisões
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16/02/2022 06:06
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 03:20
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de GEISIELI DA SILVA ALVES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000830-61.2019.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ROLIM DE MOURA LTDA Advogado(a): GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES MENEZES, OAB nº RO9705 Requerido/Executado: ELIANE CAETANO BARBOSA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC) 1) Execução que tramita sem maiores resultados.
Tudo que era possível foi feito. 2) SISBAJUD, RENAJUD e outras buscas negativas. 3) Conforme já decidido pelo E.
TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva.
Neste sentido: Agravos de Instrumento nrº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia e nrº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. 4) DEFIRO o pedido retro.
SUSPENDA-SE por um ano (art. 921 do CPC). 5) Transcorrido o prazo acima, manifeste-se as partes.
Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 9 de fevereiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
10/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 06:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 05/02/2021 23:59:59.
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30/12/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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22/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/12/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 18/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 07:54
Outras Decisões
-
10/10/2020 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 05:08
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
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25/09/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
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23/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 12:10
Outras Decisões
-
17/09/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 00:07
Decorrido prazo de ELIANE CAETANO BARBOSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2020 10:58
Juntada de outras peças
-
23/07/2020 04:50
Outras Decisões
-
21/07/2020 09:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 20/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 02:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ROLIM DE MOURA LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 11:49
Mandado devolvido sorteio
-
26/03/2019 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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