TJRO - 7009775-28.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 05/09/2025.
-
04/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2025 00:24
Publicado DECISÃO em 18/08/2025.
-
15/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:30
Determinada a citação de FABIO DOS SANTOS ARAUJO
-
16/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 00:40
Publicado DECISÃO em 05/06/2025.
-
04/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:12
Determinada a citação de FABIO DOS SANTOS ARAUJO
-
02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 02:03
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
22/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
-
28/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
-
17/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:44
Determinada a citação de FABIO DOS SANTOS ARAUJO
-
27/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 07:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
06/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7009775-28.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 22 de julho de 2024. -
22/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo n°: 7009775-28.2023.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 10 de maio de 2024. -
10/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:11
Publicado DECISÃO em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7009775-28.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: FABIO DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95.
Estando preenchidas as formalidades relativas à exordial da pretensão executória, inclusive no que toca ao demonstrativo do débito atualizado, determino a citação da devedora para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens suficientes à garantia da execução, realizando sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, na mesma oportunidade, acerca de tais atos.
Uma vez efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, a teor do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial (XXI Encontro – Vitória/ES) Por ocasião da audiência conciliatória será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial.
Registre-se ainda que o conciliador deverá propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado (§2º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995).
Efetivada a citação e não apresentados os embargos ou julgados improcedentes, bem como se frustrada a efetivação de penhora, certifique-se a informação e intime-se a parte credora para atualização do débito e para requerer o que entender de direito, podendo ser pleiteada ao Juízo a adoção de uma das alternativas do §2º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.
Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4°, da lei 9.099/95), visto que não se admite a citação por edital no microssistema dos Juizados Especiais (art. 18, §2°, da Lei nº 9.099/95).
Por fim, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ficam as partes advertidas que todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento.
Obs. 1: A petição inicial e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. Porto Velho, 14 de novembro de 2023 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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