TJRO - 7011579-86.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MICHELLE ROCHA XAVIER em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:52
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011579-86.2023.8.22.0014 REQUERENTE: CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME, AV.
DANIEL COMBONI 1271 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AMANA KARINI FORTE TORRES, OAB nº RO4611A REQUERIDO: MICHELLE ROCHA XAVIER, AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO 4570 CENTRO (S-01) - 76980-048 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.960,66 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Não foi localizada a parte requerida para citação pessoal e no rito dos Juizados é expressamente vedada a citação editalícia (Lei, 9.099/95, art. 18, §2°), o que torna inadmissível o procedimento instituído por essa Lei, causa a impor a imediata extinção do processo, nos termos do art. 51, II: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Ademais, a parte autora fora intimada a se manifestar acerca do AR negativo, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, todavia quedou-se inerte. Assim, diante do exposto, Julgo extinto esse processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Considerando que se trata de extinção, imposta por lei, a eventual localização da parte requerida permitirá, em tese, propositura de nova causa, se atendidos os demais requisitos.
Incabível, pois, o desarquivamento deste processo extinto.
Cancele-se a audiência.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado.
Vilhena,16 de janeiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
16/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2023 09:46
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 12/02/2024 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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07/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7011579-86.2023.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: CAVALARI & BIANCHINI LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: AMANA KARINI FORTE TORRES - RO4611 Requerido(a): REQUERIDO: MICHELLE ROCHA XAVIER Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 12/02/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 16 de novembro de 2023. -
16/11/2023 07:06
Recebidos os autos.
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16/11/2023 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:47
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 12/02/2024 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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14/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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