TJRO - 7006097-09.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 03:00
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006097-09.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações R$ 10.000,00 REQUERENTE: DOUGLAS BARBOSA PEREIRA, CPF nº *08.***.*98-31, AV.
ARACAJU 5093 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELAINE CRISTINA SANTOS, OAB nº RO8790, AV CORUMBIARA 4475 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: Oi Móvel S.A, AVENIDA ST SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 03, BLOCO A, S/N, ANDAR TÉRREO PARTE 2, EDIFÍCIO ESTAÇÃO TEL.
CENTRO ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, AV SETE E SETEMBRO 2233, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Procuradoria da OI S/A D E S P A C H O A Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado para "... tão somente excluir a condenação por danos morais, mantendo a sentença inalterada nos demais termos..." (101995694).
Ou seja, manteve a declaração de nulidade da dívida (83575835).
Nestes termos, desnecessário, por ora, qualquer comando quanto à manifestação da requerida anexa ao id 102371454¹, uma vez que sequer há pedido de cumprimento de sentença nos autos.
Do exposto, arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 16 de março de 2024 às 22:01 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _______________ ¹ "Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º, § 4º, 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e em atenção à decisão proferida pelo MM.
Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi (doc. 01-02), confia a Oi em que V.
Exa. (i) determinará a imediata suspensão da presenteação/execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; e (ii) reconhecerá a impossibilidade de prática de atos de constrição contra o patrimônio da Oi, nos termos da placitada jurisprudência do e.
Superior Tribunal de Justiça." -
16/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
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04/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7006097-09.2022.8.22.0010 REQUERENTE: DOUGLAS BARBOSA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA SANTOS - RO8790 REQUERIDO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 08:14
Juntada de despacho
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23/02/2023 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:54
Juntada de Petição de recurso
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09/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 22:32
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 06:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 06:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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03/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:51
Decorrido prazo de GABRIEL MACIEL CHIULLO em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:48
Decorrido prazo de GABRIEL MACIEL CHIULLO em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:24
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL MACIEL CHIULLO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:11
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 13/07/2022.
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12/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 12:47
Recebidos os autos.
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11/07/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/07/2022 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 07/10/2022 09:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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11/07/2022 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/07/2022 12:45
Recebidos os autos.
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11/07/2022 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/07/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 00:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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11/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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