TJRO - 7007731-98.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:58
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:57
Publicado SENTENÇA em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO Processo: 7007731-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da Causa: R$ 16.500,00 ESPÓLIO: NESTOR DIAS, CPF nº *09.***.*83-15, RUA GAVIÃO REAL 3035 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA NESTOR DIAS, qualificado nos autos, move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes, 26 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
26/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 00:56
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007731-98.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: NESTOR DIAS Advogado do(a) ESPÓLIO: SIDNEI DONA - RO377-B ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:28
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:10
Processo Desarquivado
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12/04/2024 07:55
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 13:11
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:47
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:15
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:08
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:04
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7007731-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 16.500,00 AUTOR: NESTOR DIAS, CPF nº *09.***.*83-15, RUA GAVIÃO REAL 3035 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 1 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
01/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:14
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007731-98.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ESPÓLIO: NESTOR DIAS Advogado do(a) ESPÓLIO: SIDNEI DONA - RO377-B ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
28/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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24/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7007731-98.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 16.500,00 Última distribuição:21/06/2021 Autor: NESTOR DIAS, CPF nº *09.***.*83-15, RUA GAVIÃO REAL 3035 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Providencie a alteração da classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença. 1.
Considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários), em 5 dias (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS). 2.1 Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE, a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação.
Em seguida, tornem-me conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 13 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
13/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2023 07:22
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 02:40
Publicado SENTENÇA em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:11
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/07/2021 00:35
Decorrido prazo de GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 15/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 00:10
Decorrido prazo de NESTOR DIAS em 13/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
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07/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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