TJRO - 7000554-34.2022.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:26
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2024 14:07
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-62, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo : 7000554-34.2022.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL EXECUTADO: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO ID 100471766: “(...) Custas pela parte executada, na forma da Lei, considerando que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. (...) Sede do Juízo: Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 17 de setembro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
17/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 01:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 09:58
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/07/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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17/04/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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17/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 PROCESSO: 7000554-34.2022.8.22.0007 Classe : Execução Fiscal Assunto : IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADO: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-62 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.307,08 DESPACHO Nesta data foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Banco do Brasil, Agência 11179-7, Conta Corrente Nº 53.370-x/0, em nome de SS Serviços Terceirizados, CNPJ 17.***.***/0001-45 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, arquivem-se.
Porto Velho/RO, 8 de abril de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz (a) de Direito -
08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7000554-34.2022.8.22.0007 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:MUNICIPIO DE CACOAL CPF: 04.***.***/0001-28 Executado: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO ID 100471766 “(...) Custas pela parte executada, na forma da Lei, considerando que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. (...) Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
22/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 08:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/01/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000554-34.2022.8.22.0007 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL (CNPJ: 04.***.***/0001-28) EXECUTADO: ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-62) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 05 de fevereiro de 2024, com encerramento às 11:00 horas onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19 de fevereiro de 2024, com encerramento às 11:00 horas onde serão aceitos lances não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.416,51 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), em 05 de setembro de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 95770894 - Pág. 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno c/ 394,58m², lote 78, quadra 21, Av.
Castelo Branco, S/N., B.
Jardim Bandeirantes, Cacoal/RO, a saber: - Um imóvel, terreno urbano, localizado na Avenida Castelo Branco, S/N., sendo lote 0078, quadra 021, Bairro Jardim Bandeirantes, em Cacoal/RO, medindo 394,58m² (trezentos e noventa e quatro metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), terreno vazio.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 31 de julho de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): MUNICÍPIO DE CACOAL, Rua Anísio Serrão, nº 2100, Centro, Cacoal/RO. 8) ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME (CNPJ: 04.***.***/0001-62) na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia.
Cacoal/RO, 26 de outubro de 2023.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente p { line-height: 115%; margin-bottom: 0.25cm; background: transparent }a:visited { color: #800000; so-language: zxx; text-decoration: underline }a:link { color: #000080; text-decoration: underline }a.western:link { so-language: zxx }a.ctl:link { so-language: zxx } -
13/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:31
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:01
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:04
Mandado devolvido sorteio
-
22/05/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 06:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
03/04/2023 13:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 14:45
Mandado devolvido para despacho
-
21/10/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:55
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:00
Decorrido prazo de ENGENORTE ENGENHARIA & REPRESENTACOES LTDA - ME em 06/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 07:28
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 21:24
Outras Decisões
-
14/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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