TJRO - 7003206-84.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2025.
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14/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 05:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 23/04/2025.
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22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:22
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 06/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:51
Processo Desarquivado
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12/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:42
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
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30/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
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29/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/10/2024 18:11
em cooperação judiciária
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24/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 08:41
em cooperação judiciária
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16/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
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04/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 07:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003206-84.2023.8.22.0008 Requerente: REQUERENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): REQUERIDO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 26 de junho de 2024. -
26/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:19
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:18
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 13:27
Publicado DESPACHO em 09/04/2024.
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15/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003206-84.2023.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 4.723,08), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, RUA SANTA LUZIA 2202 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 14:33
em cooperação judiciária
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04/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:45
Processo Desarquivado
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02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:27
Publicado SENTENÇA em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
7003206-84.2023.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial R$ 3.897,71 EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-90 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, CPF nº *00.***.*05-05, RUA SANTA LUZIA 2202 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência de ID: 101071730.
Passa-se a sentença, doravante.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável na solenidade e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito.
Do acordo se lê reconhecimento da obrigação, quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo.
Posto isto, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da renúncia das partes acerca do prazo recursal.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
08/02/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:04
em cooperação judiciária
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08/02/2024 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:06
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 30/01/2024 13:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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30/01/2024 00:09
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003206-84.2023.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 30/01/2024 Hora: 13:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); ESPIGÃO D'OESTE, 16 de novembro de 2023. -
16/11/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 12:17
Recebidos os autos.
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16/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:12
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 30/01/2024 13:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Rua Vale Formoso, 1954 - Vista Alegre - CEP 76974-000 (69) 4020-2293 Processo n.: 7003206-84.2023.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, AV.
SETE DE SETEMBRO 1011 SÃO JOSÉ - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.897,71 DESPACHO Defere-se a citação do EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA por Oficial de Justiça em novo endereço. 1 - Recebe-se a execução de título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP em desfavor de EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, visando o recebimento do seu crédito, no importe de R$ 3.897,71.
Por consequência, CITE-SE o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2 – Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3 – Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação dos patronos consubstanciada no Ofício n. 09/OAB-EOE/2023, decorrente de tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo, Determina-se à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. 3.1 – Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE: a) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA, CPF nº *00.***.*05-05, RUA SANTA LUZIA, 2202, BAIRRO JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, TELEFONE: 984648961 - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.***.***/0001-90 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Os conciliadores da CEJUSC deverão, complementar a qualificação da parte que comparecer ao ato. 4 – Advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual – caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5 - Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do CPC. 6 – Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7 – Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8 – Consigna-se que o link da audiência será encaminhado pelo CEJUSC para e-mails e telefones a serem informados nos autos pelos advogados, Procuradores, Promotores e Defensores, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo de responsabilidade destes a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9 – Com a vinda das informações requisitadas, promova-se o CEJUSC o envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade. 10 – No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 11 – Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 12 – Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo.
Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. 13 – Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, se for o caso. 14 – Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 15 – Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 16 – Não logrado êxito na penhora pelo Oficial ou ausente o pagamento da dívida até a audiência de conciliação, remetam-se os autos ao gabinete para busca de bens e valores junto aos sistemas online disponíveis ao juízo. 17 - Advirta-se, desde logo, que, na hipótese das diligências indicadas no item retro restarem infrutíferas, e não havendo indicação de bens pelo credor - até a sessão designada -, o processo será imediatamente extinto. 18 – Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade. 19 – Ciência ao CEJUSC, as partes e respectivos advogados. 20.
Orientações para a audiência de conciliação: 20.1 As audiências de conciliação serão realizadas pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o número de participantes exceder a capacidade da plataforma, hipótese em que serão realizadas pelo Google Meet.(art. 13). 20.2.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência de pelo menos 24 horas, um contato de WhatsApp que será utilizado para realização da audiência por videoconferência. (arts. 21 e 22) OU informar o número do WhatsApp diretamente no contato do CEJUSC (abaixo). 20.3.
Será admitido apenas um número de telefone em relação a cada participante da audiência.
Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista. 20.4.
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/11/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:47
em cooperação judiciária
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09/11/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:14
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 31/10/2023 10:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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30/10/2023 21:48
Mandado devolvido para despacho
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13/10/2023 17:49
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ODIVALDO DOS SANTOS PROENCA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 08:26
Recebidos os autos.
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20/09/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:21
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/10/2023 10:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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14/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
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13/09/2023 16:32
em cooperação judiciária
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13/09/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:32
em cooperação judiciária
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13/09/2023 16:32
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 18:35
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:40
Juntada de termo de triagem
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04/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 12:07
em cooperação judiciária
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01/09/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:07
em cooperação judiciária
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01/09/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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