TJRO - 7002790-19.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 10/09/2025 23:59.
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19/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 07:09
Publicado DECISÃO em 19/08/2025.
-
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 08:02
Processo Desarquivado
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:03
Decorrido prazo de WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002790-19.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA - RO10788 Requerido(a): REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA Advogado: Advogados do(a) REU: NIVALDO PONATH JUNIOR - RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688 INTIMAÇÃO À PARTE RODRIGO LIMA VIEIRA Avenida Antônio de Paiva Cantelmo, 1562, Apartamento, Industrial, Francisco Beltrão - PR - CEP: 85601-270 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
ESPIGÃO D'OESTE, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002790-19.2023.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RODRIGO LIMA VIEIRA ADVOGADO DO AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 Polo Passivo: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA ADVOGADOS DO REU: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328 DESPACHO 1.
Em respeito ao contraditório, intime-se a parte adversa para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestar acerca dos embargos oposto, no termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. 2.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Fernanda Pereira Ribeiro -
11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:23
em cooperação judiciária
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11/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Cobrança 7002790-19.2023.8.22.0008 AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA, CPF nº *43.***.*82-53, AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO 1562, APARTAMENTO INDUSTRIAL - 85601-270 - FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ ADVOGADO DO AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA, CPF nº *67.***.*49-72, RUA RIO DE JANEIRO 2918 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por RODRIGO LIMA VIEIRA em face de WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA, referente a um contrato de compra e venda de imóvel, informando o pagamento parcial do acordado, ficando pendente o valor de R$ 20.664,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais), que seriam pagos em 03 parcelas de R$ 6.888,00 (seis mil oitocentos e oitenta e oito reais), com vencimento das parcelas ajustado para 29/10/22, 29/11/22 e 29/12/22.
Juntou documentos comprobatórios (ID. 94249097).
Realizada audiência de conciliação, a mesma restou infrutífera.
A parte ré apresentou contestação (ID. 97468852), em que reconhece o negócio jurídico, contudo informa que realizou pagamento parcial do débito, além de suportar prejuízos em razão do contrato, que deveriam ser abatidos do valor pendente.
A parte requerida apresenta pedido contraposto para reconhecimento da cobrança indevida de valores, bem como a condenação em repetição de indébito em dobro referente a quantia cobrada em juízo.
Não juntou documentos.
Audiência de instrução e julgamento realizada, com regular prosseguimento do feito com oitiva do requerente e de testemunhas arroladas pela parte ré (ID. 106718653).
Considerando que o cerne da questão dirige-se à validade da integralidade da cobrança dos valores requeridos em juízo, reputo como válida a obrigação demandada.
O artigo 373, do CPC, informa claramente a distribuição do ônus da prova no processo civil.
A parte autora arcou com seu ônus, trazendo aos autos provas documentais e testemunhais constitutivas de seu direito, não gozando de igual sorte a parte ré, que não trouxe ao feito qualquer comprovação impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor.
Portanto, com base na situação exposta, julgo PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 20.664,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e quatro reais), acrescida de correção monetária desde a data do vencimento das respectivas parcelas e juros de mora a partir da citação.
Pelo exposto, ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO realizado pela parte ré.
Por fim, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá pagar o valor ao qual foi condenada no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Art. 523 do CPC e Enunciados 105 e 106 do FONAJE).
Sem honorários e sem custas, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a).
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Oportunamente arquive-se.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
25/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/11/2024 10:50
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 09:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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03/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002790-19.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA - RO10788 Requerido(a): REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA Advogado: Advogados do(a) REU: NIVALDO PONATH JUNIOR - RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, deste processo a ser realizada na Sala de Audiência de Instrução e Julgamento deste Juizado, conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: EDO - 2ª Sala de Instrução e Julgamento Data: 04/06/2024 Hora: 09:00 .
ESPIGÃO D'OESTE, 13 de março de 2024. -
13/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 07:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/06/2024 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
13/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 03:23
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7002790-19.2023.8.22.0008 Cobrança Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA ADVOGADO DO AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA ADVOGADOS DO REU: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328 DESPACHO Para melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência de instrução para o dia 04/06/2024, às 09h00min por meio do link: meet.google.com/ecd-zdhz-gvp .
Permanecem inalterados os demais termos da decisão de ID n. 101546058.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
16/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:36
em cooperação judiciária
-
16/02/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7002790-19.2023.8.22.0008 Requerente: AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA - RO10788 Requerido(a): REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA Advogado: Advogados do(a) REU: NIVALDO PONATH JUNIOR - RO9328, RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA - RO4688 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, deste processo a ser realizada na Sala de Audiência de Instrução e Julgamento deste Juizado, conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: EDO - 2ª Sala de Instrução e Julgamento Data: 23/04/2024 Hora: 09:00 .
ESPIGÃO D'OESTE, 9 de fevereiro de 2024. -
09/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2024 09:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
09/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 13:05
em cooperação judiciária
-
16/11/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Cobrança Procedimento do Juizado Especial Cível 7002790-19.2023.8.22.0008 AUTOR: RODRIGO LIMA VIEIRA, CPF nº *43.***.*82-53, AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO 1562, APARTAMENTO INDUSTRIAL - 85601-270 - FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ ADVOGADO DO AUTOR: HERICK REGLY DE OLIVEIRA, OAB nº RO10788 REU: WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA, CPF nº *67.***.*49-72, RUA RIO DE JANEIRO 2918 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, NIVALDO PONATH JUNIOR, OAB nº RO9328 DESPACHO 1 - Em conformidade ao teor da RESOLUÇÃO 008/2013-PR, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, HOMOLOGA-SE, nesta ocasião, os termos consignados na ata de audiência. 2 - Diante da juntada de contestação, e o disposto no art. 7º, incisos XIV, XV e XVI, do Provimento 18/2020 da CGJ/RO, concede-se a parte autora o prazo de 24h para manifestar-se acerca de preliminares, documentos e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pela parte ré. 3 - Após, sejam os autos conclusos para decisão ou julgamento, se for o caso.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificado. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/11/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:43
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 00:03
Decorrido prazo de WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:26
Audiência Conciliação - JEC realizada para 17/10/2023 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
30/09/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 00:18
Decorrido prazo de WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de HERICK REGLY DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:05
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA VIEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:18
Decorrido prazo de WALACE LUIZ QUEIROZ SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:03
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/10/2023 08:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
31/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:18
Declarada incompetência
-
30/08/2023 13:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:18
Declarada incompetência
-
30/08/2023 13:18
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
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08/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:42
em cooperação judiciária
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08/08/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 09:47
Juntada de termo de triagem
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05/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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