TJRO - 7005057-28.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DAMACENO DOS REIS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:35
Juntada de termo de triagem
-
10/11/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7005057-28.2023.8.22.0019 DEPRECANTE: MARCIO ALVES, CPF nº *78.***.*99-85 DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REPRESENTADO: DIEGO DAMACENO DOS REIS, CPF nº DESCONHECIDO REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se a presente, servindo a segunda via de mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, o juízo deprecante deverá ser comunicado acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Machadinho D'Oeste/RO, 09 de Novembro de 2023.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
09/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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