TJRO - 7030827-48.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 20/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2025 00:47
Publicado DESPACHO em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7030827-48.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, NASCIMENTO & CIA LTDA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/ALVARÁ Vistos, Processo extinto mediante sentença.
Por sua vez, constata-se que remanesce valor constrito nos autos. 1.
Com fulcro nos termos do art. 278, § 4º das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, determino a transferência do valor constrito em juízo ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciais (FUJU), por meio da ferramenta "alvará eletrônico". 2.
A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 3.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da determinação. 4.
Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 5.
Decorrido o prazo assinalado no item 4 e satisfeitas as determinações supra, encerrada a prestação jurisdicional e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, arquive com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
A cópia serve de OFÍCIO.
DADOS DO ALVARÁ: Conta judicial n. 01770188-6.
Favorecido: Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Porto Velho-RO, 28 de janeiro de 2025.
Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/01/2025 10:58
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 19:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/11/2024 00:22
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7030827-48.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, NASCIMENTO & CIA LTDA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Processo extinto por sentença transitada em julgado.
Considerando a extinção processual e por não mais subsistir título executivo a amparar pretensão executória da autora, o valor remanescente deve ser convertido em renda em favor da parte executada, na forma do art. 907 do CPC. 1.
Intime-se NASCIMENTO & CIA LTDA, por carta e no endereço de sua citação, para declinar os dados bancários (conta-corrente, agência, instituição financeira, titularidade e CPF) e dizer quanto ao levantamento do valor disponível nos autos, no prazo de 15 dias. 2.
Em tempo, destaco que, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, em caso de retorno negativo do AR, fica desde logo convalidado o ato de intimação na forma da legislação processual. 3.
Silente, retornem conclusos para transferência do valor constrito ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciais (FUJU), nos termos do art. 278, § 4º das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal.
Cumpra-se.
Serve a cópia como CARTA.
Endereço: Av.
Calama, n. 5186, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-594, Porto Velho/RO.
Porto Velho-RO, 23 de outubro de 2024.
Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
23/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:58
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7030827-48.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, NASCIMENTO & CIA LTDA DESPACHO Vistos, 1.
Determino que a Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de dez dias, transfira R$ 345,62 do valor da conta judicial vinculada a estes autos (agência 2848, operação 040, conta n. 01770188-6) para pagamento das custas processuais destes autos (7030827-48.2021.8.22.0001), cujo boleto deve ser impresso junto ao sítio deste Tribunal (www.tjro.jus.br), devendo o saldo remanescente continuar constrito na referida conta judicial para providências posteriores. 2.
Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3.
Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4.
Ultimadas as providências, retornem conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
A cópia servirá de OFÍCIO.
Porto Velho-RO, 26 de junho de 2024.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
26/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:20
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7030827-48.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, NASCIMENTO & CIA LTDA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de execução fiscal proposta por Fazenda Pública do Município de Porto Velho em desfavor de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, NASCIMENTO & CIA LTDA para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa.
A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual.
Em relação às custas processuais, observo que o devedor não providenciou o pagamento do referido encargo legal.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN.
Havendo constrições ou gravames administrativos pendentes nestes autos, liberem-se.
Compete ao Município providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s). Decorrido o prazo recursal: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. 2.
DETERMINO que a Central de Processamento Eletrônico (CPE) CITE E/OU INTIME EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, CPF nº *05.***.*49-91, NASCIMENTO & CIA LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0002-17, por carta (no endereço descrito na CDA e/ou de sua citação) e através de seu patrono constituído nos autos (caso possua), para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. 3.
Não sendo possível a citação por carta, distribua este ato como mandado de citação, para priorizar a citação pessoal. 4.
Sendo negativa a diligência do oficial de justiça indicada no item 3 supra, expeça-se edital de citação de EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, CPF nº *05.***.*49-91, NASCIMENTO & CIA LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0002-17. 5.
As custas judiciais relativas à distribuição do feito e satisfação da execução, nos percentuais de 2% e 1% (incisos I e III do art. 12 da Lei 3.896/2016), deverão ser pagas por meio de boleto bancário obtido junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (http://webapp.tjro.jus.br/custas).
Nos termos do § 1º do mencionado artigo, o valor mínimo para cada uma das hipóteses é de cem reais. 6.
As custas processuais deverão ser recolhidas mediante pagamento de boleto, cuja impressão poderá ser obtida junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 7.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado junto a este Juízo (mediante peticionamento ou através do e-mail [email protected]), sob pena de inscrição do valor em dívida ativa e protesto em Tabelionato (art. 35 e 37 da Lei Estadual n. 3.896/2016). 8. À CPE: decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das custas processuais, expeça certidão do débito, acompanhada de cópia desta sentença, e remeta ao tabelionato de protesto competente (art. 35, §2º da Lei 3.896/2016).
O valor referente às custas processuais deve ser calculado mediante emissão de boleto bancário junto ao site www.tjro.jus.br (link: boleto bancário - custas judiciais - emissão de guia de recolhimento vinculada ao Processo - utilizar cód. 1004.4). 9.
Recebendo a comunicação do tabelionato de protesto, DETERMINO que a CPE inscreva o débito em dívida ativa, encaminhe cópia da referida CDA à PGE/RO e arquive com as baixas de estilo (art. 37 da Lei 3.896/2016). 10.
Por fim, arquive com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a cópia como CARTA/MANDADO. Endereço: EXECUTADOS: MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO, CPF nº *05.***.*49-91, RUA PRINCESA ISABEL 2920 10 DE ABRIL - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA, NASCIMENTO & CIA LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0002-17, AVENIDA CALAMA 5186, - DE 5146 A 5384 - LADO PAR FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-594 - PORTO VELHO - RONDÔNIA. Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
14/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 17:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 17/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 20:20
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:54
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:43
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/01/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 09:18
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 00:12
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO ESTEVAO em 15/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 04:04
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/08/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 27/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/02/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 09:30
Outras Decisões
-
16/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
20/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:54
Outras Decisões
-
19/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 04:10
Decorrido prazo de NASCIMENTO & CIA LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/07/2021 21:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 10:13
Outras Decisões
-
17/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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