TJRO - 7002876-72.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2025 02:04
Publicado DECISÃO em 05/09/2025.
-
04/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 19:51
em cooperação judiciária
-
04/09/2025 19:51
Determinada diligência
-
26/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2025 00:30
Publicado DECISÃO em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2025 01:59
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2025 00:04
Publicado DECISÃO em 22/04/2025.
-
21/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:08
Publicado DECISÃO em 20/03/2025.
-
19/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 29/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
30/10/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 19.122,64 () Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: DESPACHO
Vistos.
Deferi o requerimento da parte exequente e, nesta data, procedi a juntada dos espelhos de declarações de renda da parte executada, via INFOJUD, conforme anexo.
Contudo, a pesquisa restou infrutífera, sendo informado que não constam declarações entregues em relação aos exercícios pleiteados.
Diante disso, intime-se a parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 4 de setembro de 2024.
Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
04/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 19.122,64 (dezenove mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: MARCELO GUIMARAES ROCHA, BOLIVIA 776 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da(s) parte(s) executada(s), a(s) qual(is) restou (ram) infrutífera(s), conforme documento(s) anexo(s).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou remessa ao arquivo provisório pelo decurso da prescrição intercorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 23 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
23/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 19.122,64 () Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: MARCELO GUIMARAES ROCHA, BOLIVIA 776 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Realizada a ordem e bloqueio on line, a ordem retornou com resultado negativo, visto que o Executado não possui saldo em conta bancária.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
10/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 23:32
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
02/05/2024 23:31
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
-
29/04/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002876-72.2023.8.22.0013 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: MARCELO GUIMARAES ROCHA, CPF nº *91.***.*01-87 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Realizada consulta ao sistema disponíveis a este Juízo, foram localizados diversos endereços registrados em nome do executado, conforme espelhos anexos.
Registro que o sistema RENAJUD não possui a opção de busca de endereços, razão pela qual as consultas foram realizadas junto ao INFOJUD e SISBAJUD Endereços.
Diante disso, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique em qual dos endereços encontrados deseja que a tentativa de intimação seja efetuada. Após, DETERMINO, desde já, que se proceda o necessário para nova tentativa citação/intimação do executado.
Não logrando êxito no cumprimento do mandado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Pratique-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO: MARCELO GUIMARAES ROCHA, CPF nº *91.***.*01-87, BOLIVIA 776 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA -
05/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: MARCELO GUIMARAES ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 19.122,64 (dezenove mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: MARCELO GUIMARAES ROCHA, BOLIVIA 776 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1) CITE-SE a parte Executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC) ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC. 1.1) Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 1.2) No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito da parte exequente e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC), desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários.
Nesta hipótese, o cartório deste Juízo deverá intimar o credor para se manifestar quanto ao depósito e, logo em seguida, os autos virão conclusos para decisão. 2) Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá o sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora e a avaliação de bens suficientes para satisfazer a obrigação, considerando, para tanto, o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado. 2.1) Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. 2.2) O executado pode requerer a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. 2.3) Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar. 2.4) Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 03 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849, do CPC). 3) Não encontrando bens penhoráveis, intime-se a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. 4) Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, o sr.
Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente, as diligências realizadas e proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, considerando, para tanto, o valor da petição inicial e cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do NCPC. 4.1) Efetuado o arresto, determino ao Cartório deste Juízo que proceda a intimação da parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender relevante, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC, advertindo-a de que terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. 5) Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá, ainda, requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17, da Lei n. 3.896/2016. 6) Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte executada. 6.1) Silenciando-se a parte exequente quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. 6.2) Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, COMO CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E AVERBAÇÃO. Cerejeiras segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 às 09:51 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES ROCHA em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002876-72.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 19.122,64 () Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AGF MAJOR AMARANTE 3178, AV.
CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-972 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Parte requerida: MARCELO GUIMARAES ROCHA, BOLIVIA 776 CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Realizada a análise dos autos, verifico que não foi acostado ao feito comprovante de recolhimento de custas iniciais.
Assim, fica a requerente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar ao feito documentos que comprovem a sua momentânea impossibilidade financeira (Balanço Patrimonial recente, etc.) e ou comprove o recolhimento das custas iniciais.
Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7020213-47.2022.8.22.0001
Estado de Rondonia
Rogerio Pereira Santana
Advogado: Ronaldo Batista de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/03/2022 13:59
Processo nº 7017053-74.2023.8.22.0002
Alinne Silva Ferreira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2023 13:54
Processo nº 7078143-57.2021.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Flavia Vanessa Freitas da Silva
Advogado: Michele Nogueira de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2022 11:28
Processo nº 7004850-77.2023.8.22.0003
Cooperativa de Credito do Centro do Esta...
Alaf Demetrio Santos
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2023 14:24
Processo nº 7050575-95.2023.8.22.0001
Jose Eduardo Barbosa Barros
Jocelia Franca de Almeida Gomes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/09/2023 10:51