TJRO - 7004889-53.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 00:12
Decorrido prazo de INDUSTRIAS BERTIN LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:12
Decorrido prazo de HEBER PARTICIPACOES S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JBS SA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de HEBER PARTICIPACOES S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de JBS SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de INDUSTRIAS BERTIN LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:33
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7004889-53.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 22.837,24 Parte autora: ADEMAR DA SILVA ALVES, CPF nº *23.***.*78-20 Advogado: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571, LORENA JHULIAN CASSIANO DE OLIVEIRA, OAB nº RO11444 Parte requerida: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, INDUSTRIAS BERTIN LTDA, CNPJ nº 04.***.***/0001-74, HEBER PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 01.***.***/0001-73, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21 Advogado: LUCIANA MELLARIO DO PRADO, OAB nº SP222327 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa proposta por ADEMAR DA SILVA ALVES em face de JBS SA, INDUSTRIAS BERTIN LTDA, HEBER PARTICIPACOES S.A., CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação/mediação.
Audiência de conciliação infrutífera.
Após a audiência, as parte entabularam acordo e requereram a sua homologação ID. 98427238.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas especificadas na ata de audiência de ID. 98427238, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Honorários sucumbenciais na forma do acordo.
Sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 90, §3°, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará/ofício para levantamento ou transferência, em favor da parte exequente ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto, dos valores que foram ou vierem a ser depositados em Juízo, nos termos do acordo pactuado.
Certifique-se quanto a existência de eventual saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, antes de promover o arquivamento do feito.
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Intimem-se, na pessoa de seus procuradores.
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Homologada a Transação
-
10/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
11/10/2023 17:07
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JBS SA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de HEBER PARTICIPACOES S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HEBER PARTICIPACOES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de INDUSTRIAS BERTIN LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JBS SA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 11:55
Mandado devolvido para despacho
-
14/08/2023 12:00
Recebidos os autos.
-
14/08/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 11:42
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
10/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JBS SA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:13
Decorrido prazo de HEBER PARTICIPACOES S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de INDUSTRIAS BERTIN LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:49
Declarada incompetência
-
14/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA CEJUSC • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001272-62.2017.8.22.0021
Banco Bradesco
Weberton Basilio
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2017 16:13
Processo nº 7018473-93.2018.8.22.0001
Municipio de Porto Velho
Roberval Ferreira Lima Cavalcante
Advogado: Richard Souza Schlegel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2022 12:39
Processo nº 7024891-08.2022.8.22.0001
Manoel Alves Luz
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando Araujo da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/04/2022 12:03
Processo nº 0002260-06.2015.8.22.0012
Santiago Cardoso Almodovar
Manoel Aparecido da Silva
Advogado: Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/10/2015 09:50
Processo nº 7067690-32.2023.8.22.0001
Banco Bradesco
Acai Mais Comercio Varejista de Produtos...
Advogado: Wagner Roschel Christe
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2023 09:53