TJRO - 7003439-60.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 30/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:20
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 05/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 06:51
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 19/02/2025.
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13/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
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08/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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27/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
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13/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:18
Intimação
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13/11/2024 11:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:57
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:50
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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24/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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24/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 16:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ em 14/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 07:32
Desentranhado o documento
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04/07/2024 07:32
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003439-60.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Requisição de Pequeno Valor - RPV Distribuição: 15/08/2023 REQUERENTE: LILIANE AIRES LUCINO, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 3573, AP. 03 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135 EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ 3671, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 DESPACHO O município de Nova Mamoré/RO, através de sua Procuradora Geral, Poliana Nunes Lima, foi devidamente intimado no dia 02/04/2024 para cumprir com a sentença exarada nos autos.
No entanto, permaneceu inerte (ID. 103922361). À CPE: - desentranhe-se a RPV de Id. 106886475. - intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do Prefeito para, cumprir a obrigação de fazer a fim proceder o pagamento de adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, conforme determinado na sentença de ID. 94606728 e acórdão ao ID. 94606725, no prazo de 30 (trinta) dias. - cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Guajará-Mirim, quarta-feira, 3 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003439-60.2023.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIANE AIRES LUCINO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135 EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482, POLIANA NUNES DE LIMA - RO7085 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE.
ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado) Executado: (credor do precatório) ID: Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: -
17/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 16/05/2024 23:59.
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09/04/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 00:41
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:24
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7003439-60.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Requisição de Pequeno Valor - RPV Distribuição: 15/08/2023 Requerente: REQUERENTE: LILIANE AIRES LUCINO, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 3573, AP. 03 SANTA LUZIA - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135 Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ 3671, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença autônomo, assim, intime-se o Município de Nova Mamoré, através do Prefeito e/ou Procurador, via oficial de justiça.
Deve seguir vinculado o despacho inicial de ID: 94618915 e os aditamentos/novas petições de ID: 96177035, ID: 96110508 e ID: 99276956.
SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Local de Diligência: Prefeitura de Nova Mamoré/RO.
Guajará-Mirim sexta-feira, 8 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 06/03/2024 23:59.
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07/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003439-60.2023.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LILIANE AIRES LUCINO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135 EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482, POLIANA NUNES DE LIMA - RO7085 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE.
ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado) Executado: (credor do precatório) ID: Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: -
13/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 08/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 03/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE HERMINO COELHO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:49
Decorrido prazo de WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO METCHKO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:42
Decorrido prazo de POLIANA NUNES DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:16
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA MAMORE em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:34
Decorrido prazo de LILIANE AIRES LUCINO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:34
Decorrido prazo de WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:31
Decorrido prazo de JOSE HERMINO COELHO JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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