TJRO - 7067021-76.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de OUTROS em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BENEDITO PINHEIRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:09
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de OUTROS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067021-76.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BENEDITO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS CARLOS LUBE, OAB nº RO13339 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO DO RELATÓRIO: Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento da condenação (ID 112605970), fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.265,53 MARCOS CARLOS LUBE - Procuração ID 98254003 *12.***.*21-51 01872982 - 2 Sim (260) Ag.: 0001 C.: 67068697-1 TOTAL R$ 1.265,53 DO DISPOSITIVO: Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2024.
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo; -
30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:06
Expedido alvará de levantamento
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30/10/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 00:45
Decorrido prazo de OUTROS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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30/10/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
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29/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067021-76.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BENEDITO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS CARLOS LUBE, OAB nº RO13339 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição de alvará na modalidade transferência, sob pena de envio dos valores para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO.
Caso pretenda que o alvará seja expedido em nome do(a) advogado(a), deverá indicar o ID contendo procuração com poderes especiais.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2024.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7067021-76.2023.8.22.0001 REQUERENTE: BENEDITO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS CARLOS LUBE, OAB nº RO13339 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o retorno dos autos da 1ª Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como a petição ID 111144752 formulada pelo exequente.
Decido.
Intime-se a parte executada para pagar o valor da condenação, conforme pedido da parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) conforme entendimento extraído dos arts. 52, caput, Lei n. 9.0999/1995, e 523, §1º do CPC, não sendo aplicável a parte final do §1º do art. 523 do CPC, no que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o exequente deverá apresentar planilha de cálculos com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º do CPC), bem como dizer se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas praticando atos de penhora, registro e expropriação (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Desde já fica autorizada a expedição de alvará, em caso de pagamento espontâneo.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intime-se. 2.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente Decisão como intimação no DJe/Carta/Mandado.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho -
07/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 07:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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05/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:42
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:59
Juntada de despacho
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02/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 05:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2024 05:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO PINHEIRO DA SILVA.
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18/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:37
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:36
Intimação
-
23/02/2024 20:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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22/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:55
Intimação
-
22/02/2024 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de OUTROS em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 03:28
Publicado SENTENÇA em 05/02/2024.
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02/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:28
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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21/01/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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11/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:57
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 19/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 23:32
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 19/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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06/11/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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