TJRO - 7000577-66.2016.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:37
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 01:33
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7000577-66.2016.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Serve a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado com urgência, a fim de desconstituir a penhora no rosto dos autos 7005375-89.2024.822.0014 - 4ª Vara Cível/ Vilhena e 7007904-18.2023.822.0014 - Juizado Especial Cível de Vilhena/RO, decorrente destes autos.
Após, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Vilhena/RO, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000577-66.2016.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Valor da causa: R$ 7.952,13 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, AV.
RONY DE CASTRO 4114, SALA 2 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Manifeste-se o exequente quanto a petição de ID. 116068966, no prazo de 05 dias.
Vilhena, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Diante da manifestação do exequente, mantenho a penhora do imóvel da executada.
Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena terça-feira, 6 de agosto de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS, OAB nº RO369A DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição de Id 108591728, no prazo de dez dias.
Vilhena quarta-feira, 24 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Diante da manifestação do exequente, mantenho a penhora do imóvel da executada.
Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Liliane Pegoraro Bilharva Juiz de Direito em Substituição -
12/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Diante do parcelamento do débito,defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Vilhena, sexta-feira, 7 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
07/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:51
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Diante do parcelamento do débito, defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 40 da L.E.F.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Representante Judicial, nos moldes do art. 40, § 1º da L.E.F.
Revogo as hastas públicas designadas.
Retire-se da pauta. Vilhena, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
26/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
08/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7000577-66.2016.8.22.0014 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Indefiro o pedido da executada de suspensão dos autos, uma vez que os embargos à execução foram rejeitados liminarmente.
Cumpra-se decisão de Id 98464948. Vilhena terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Liliane Pegoraro Bilharva Juiz (a) de Direito -
19/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:35
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000577-66.2016.8.22.0014 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: SANDRA VITORIO DIAS DESPACHO Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra.
Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC.
A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem.
Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC.
O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem.
Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças.
Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais.
Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 10 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
10/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:54
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 01/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:39
Mandado devolvido sorteio
-
13/09/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:09
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 07:19
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:04
Conta Atualizada
-
03/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
02/05/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 07:32
Expedição de Alvará.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:37
Outras Decisões
-
03/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:38
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 18:51
Outras Decisões
-
23/06/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 07:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/12/2018 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 12/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2018.
-
29/11/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2018 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 07:04
Expedição de Alvará.
-
03/08/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 11:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 06:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/01/2018 08:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 14:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2017 08:02
Conclusos para despacho
-
10/09/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 12:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 08:46
Decorrido prazo de SANDRA VITORIO DIAS em 24/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 13:35
Mandado devolvido sorteio
-
12/07/2017 08:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/07/2017 07:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 07:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 12:28
Mandado devolvido sorteio
-
07/03/2017 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/03/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 01/07/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 11:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/06/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2016 16:42
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2016 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/05/2016 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2016 12:46
Expedição de .
-
18/04/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 11:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2016 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2016 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2016 15:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2016 12:29
Mandado devolvido sorteio
-
01/02/2016 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/02/2016 09:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2016 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2016 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 08:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2016 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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