TJRO - 7005810-47.2021.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 10:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 10:04
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:39
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:00
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7005810-47.2021.8.22.0021 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO RECORRENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO DO RECORRIDO: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318A DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário com pedido de efeito suspensivo, interposto por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com fundamento no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, indicando como dispositivo violado o art. 5º, LV, da Constituição Federal; artigos 186, 187, 927, do CC; e artigo 373, I, do CPC. O acórdão recorrido ficou assim ementado: CONSUMIDOR.
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
ALTERAÇÃO NO CONSUMO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE REALIZADA PELO CONSUMIDOR.
MEDIDOR DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
DANO MORAL.
VIA CRUCIS.
CONFIGURADO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
Em suas razões, a recorrente sustenta que a diferença de consumo é legal e exigível, por estar demonstrado o defeito no medidor de energia, a justificar o aumento do consumo apurado.
Examinados.
Decido.
Sem contrarrazões.
A respeito dos arts. 186, 187, 927, do CC, 373, I, do CPC, não comporta o recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional.
A respeito: “Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão de Recurso Extraordinário, que supõe matéria constitucional” (RE 1111124 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Publicação: 20/03/2019).
No tocante à violação ao art. 5º, LV, da CF, verifica-se que a parte a recorrente deixou de explicar e fundamentar suas supostas violações, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Referente a atribuição de efeito suspensivo, ausente a probabilidade de provimento do presente recurso, ou seja do não preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 300 e 995, parágrafo único do Código de Processo Civil, deixo de conceder o efeito suspensivo ao recurso.
Pelo exposto, não se admite o recurso extraordinário.
Intime-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2023 . {orgao_julgador.magistrado} Presidente da 2ª Turma Recursal -
13/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:53
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/09/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/03/2023 00:01
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:27
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BARBARA SIQUEIRA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
01/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:01
Publicado ACÓRDÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2022 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2022 00:03
Decorrido prazo de JAIME INACIO DOS SANTOS FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:57
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/09/2022 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2022 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003235-65.2022.8.22.0010
Inst. Prev. Social dos Serv. Publ. Munic...
Clovis Antonio de Souza
Advogado: Jacson Raielvone Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2022 21:26
Processo nº 7006009-05.2021.8.22.0010
Centro de Educacao de Rolim de Moura Ltd...
Aniel Henrique da Silva Souza
Advogado: Ernandes de Oliveira Rocha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2023 09:43
Processo nº 7006009-05.2021.8.22.0010
Aniel Henrique da Silva Souza
Centro de Educacao de Rolim de Moura Ltd...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/09/2021 21:25
Processo nº 7012127-35.2023.8.22.0007
Gol Linhas Aereas S.A.
Ivandro Brandani Gusmao
Advogado: Marcia Passaglia
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2025 11:55
Processo nº 7012127-35.2023.8.22.0007
Ivandro Brandani Gusmao
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcia Passaglia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/09/2023 16:42