TJRO - 7009361-25.2017.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009361-25.2017.8.22.0005 Assunto:Sistema Nacional de Trânsito Parte autora: EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413, ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: BEATRIZ VARANDA, OAB nº RJ76944, VALDIRENE ROSA DOS SANTOS, OAB nº MT24530O SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico), via Caixa Econômica Federal, em favor do exequente, consoante requerido e conforme dados abaixo.
Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência de valores, esta decisão serve como alvará judicial para levantamento na CEF (agência 1824), somente pelo favorecido abaixo indicado.
Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/23 de novembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11.766,75 JHONATAS ALMEIDA SANTOS *07.***.*38-15 01549306 - 9 Sim (104) Ag.: 1824 C.: 14276-4 EditarExcluir TOTAL R$ 11.766,75 -
25/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 25/11/2024.
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23/11/2024 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
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08/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 24/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009361-25.2017.8.22.0005 Assunto:Sistema Nacional de Trânsito Parte autora: EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413, ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: BEATRIZ VARANDA, OAB nº RJ76944 DESPACHO Atenda-se a manifestação do exequente (id. 110760628), independentemente da deprecata já expedida.
Int.
Ji-Paraná/12 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
12/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:57
Desentranhado o documento
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05/09/2024 07:57
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 13:11
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 05/08/2024 23:59.
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29/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009361-25.2017.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518, SIDNEI NEVES RODRIGUES - RO11413 EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, fica Vossa Excelência INTIMADA da RPV expedida a ID nº 106251846, devendo efetuar e comprovar o pagamento da requisição no prazo legal, contado da data de ciência no sistema PJe.
Ji-Paraná/RO, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 17:48
Expedição de RPV.
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24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2024 12:56
Expedição de RPV.
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16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009361-25.2017.8.22.0005 Assunto:Sistema Nacional de Trânsito Parte autora: EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS, RUA THEODORO ASSIS HELMER 1112 COPAS VERDES - 76901-612 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413, ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL), CNPJ nº 42.***.***/0001-48, RUA DONA MARIANA 48, 6 ANDAR BOTAFOGO - 22280-020 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: BEATRIZ VARANDA, OAB nº RJ76944 DECISÃO 1- O executado não impugnou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente.
Assim, HOMOLOGO-OS. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais.
Necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato de honorários. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/, 8 de abril de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
15/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 12:19
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
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11/04/2024 04:56
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009361-25.2017.8.22.0005 Assunto:Sistema Nacional de Trânsito Parte autora: EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS, RUA THEODORO ASSIS HELMER 1112 COPAS VERDES - 76901-612 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413, ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL), CNPJ nº 42.***.***/0001-48, RUA DONA MARIANA 48, 6 ANDAR BOTAFOGO - 22280-020 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: BEATRIZ VARANDA, OAB nº RJ76944 DECISÃO 1- O executado não impugnou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Assim, HOMOLOGO-OS. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais.
Necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso.
Autorizado o destacamento de honorários contratuais, se houver pedido e contrato de honorários. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE.
Os autos deverão aguardar em arquivo o pagamento do débito; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 8 de abril de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
08/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 07/03/2024 23:59.
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20/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009361-25.2017.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADENILSON FERREIRA DE SOUZA - RO10518, SIDNEI NEVES RODRIGUES - RO11413 EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela(s) parte(s) exequente(s).
Ji-Paraná/RO, 19 de dezembro de 2023 -
19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009361-25.2017.8.22.0005 Assunto:Sistema Nacional de Trânsito Parte autora: EXEQUENTE: JHONATAS ALMEIDA SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDNEI NEVES RODRIGUES, OAB nº RO11413, ADENILSON FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10518, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: BEATRIZ VARANDA, OAB nº RJ76944 DESPACHO Abro vista dos autos à parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Ji-Paraná/8 de novembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
08/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
05/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:01
Expedição de Carta precatória.
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28/04/2022 15:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 05/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:43
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2022 21:52
Juntada de Petição de outras peças
-
06/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/02/2022 06:53
Recebidos os autos
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08/02/2022 12:02
Juntada de petição
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31/03/2020 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2020 11:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2020 09:29
Conclusos para despacho
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03/02/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2019 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 12/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 09:30
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2019 15:53
Juntada de Petição de recurso
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02/12/2019 11:20
Juntada de Certidão
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20/11/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2019 16:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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12/09/2019 08:06
Conclusos para decisão
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29/08/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 10:16
Juntada de Certidão
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21/02/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2018 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/10/2018 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 15:45
Expedição de Ofício.
-
23/07/2018 17:38
Outras Decisões
-
11/07/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 03/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2018 12:59
Conclusos para julgamento
-
25/05/2018 06:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 23/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2018 04:16
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 04/05/2018 23:59:59.
-
06/05/2018 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 04/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 12:53
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 09:43
Conclusos para julgamento
-
28/03/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 03:35
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 22/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2018 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 26/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2018 10:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/12/2017 12:42
Decorrido prazo de JHONATAS ALMEIDA SANTOS em 01/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 09:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 08:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/10/2017 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 09:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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