TJRO - 7011202-62.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 12:24
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/01/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:17
Audiência Conciliação não-realizada para 14/12/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:18
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 14:52
Recebidos os autos.
-
19/09/2022 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
15/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:19
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 14:48
Recebidos os autos.
-
07/07/2022 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 14:47
Recebidos os autos.
-
07/07/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 08:22
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
08/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:34
Recebidos os autos.
-
25/01/2022 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2022 08:33
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:20
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2022 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 15:55
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
21/01/2022 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/01/2022 15:53
Recebidos os autos.
-
21/01/2022 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2022.
-
21/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/01/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
08/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 14:23
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2021 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 14:31
Recebidos os autos.
-
14/10/2021 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:29
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIA BARBOSA DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:21
Publicado SENTENÇA em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:28
Outras Decisões
-
17/08/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2021 08:15
Audiência Conciliação não-realizada para 29/07/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/07/2021 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 22:54
Mandado devolvido sorteio
-
08/07/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2021 10:12
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/06/2021 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 15:47
Recebidos os autos.
-
07/06/2021 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/06/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 12:11
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2021 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2021 16:24
Recebidos os autos.
-
05/05/2021 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/05/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2021 07:48
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2021 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
30/04/2021 07:41
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
23/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 20:42
Mandado devolvido dependência
-
05/02/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
-
05/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011202-62.2020.8.22.0001 REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 REQUERIDO: CLAUDIA BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/04/2021 10:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de fevereiro de 2021. -
04/02/2021 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2021 10:16
Recebidos os autos.
-
04/02/2021 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/02/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/02/2021 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2021 17:49
Outras Decisões
-
03/12/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 22:32
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2020 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/11/2020 11:29
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 00:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 00:38
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 10:50
Audiência Conciliação designada para 09/11/2020 11:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
27/07/2020 16:03
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2020 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
21/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 21:41
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2020 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2020 16:46
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2020 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/03/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:41
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 16:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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