TJRO - 7016005-17.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:13
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo: 7016005-17.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando o saldo residual irrisório constante na certidão (R$ 0,80), com esteio no art. 278, § 4º, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJRO, nessa data, expedi alvará eletrônico para a Conta Centralizadora do TJRO, na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco.
A conta judicial deverá ser encerrada.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Ariquemes, 23 de maio de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
23/05/2024 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:11
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:53
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:17
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA, RUA JACAMIN 1275 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 773,64 (setecentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos) DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de erro no processamento do alvará, nesta data expedi novamente o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Dados bancários apresentados: agência: 3315, conta corrente 23167-3 Banco 0756 BANCO SICOOB AMAZÔNIA, MONICA RAQUEL CAMPANHONNI CPF: *76.***.*96-91. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Cumpridas as determinações acima, fica o exequente intimado, para, no prazo de 05 (cinco) dias confirmar a satisfação e/ou requerer o que entender direito.
Após, decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto a existência de crédito remanescente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
07/05/2024 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:17
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 00:49
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:37
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/04/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA, RUA JACAMIN 1275 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA DECISÃO Conforme requerido ao id 104587225, procedi com o desbloqueio das contas da executada via SISBAJUD/TEIMOSINHA, interrompendo a repetição programada, conforme demonstrativo anexo. Cumpra-se as determinações da sentença de id 104266913, e não havendo pendências, arquive-se o feito.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:00
Publicado SENTENÇA em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91, CNPJ nº 13.***.***/0001-54, AV.
ROUXINOL s/n, CONCHOCOLATE E CAFÉ ROMANEL CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA, CPF nº *37.***.*87-31, RUA JACAMIN 1275 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento apresentado nos autos e como consequência, EXTINGO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Relativamente ao valor bloqueado nos autos, determino a expedição de alvará em favor da parte autora, conforme requerido no acordo entabulado.
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
Dados bancários apresentados: agência: 3315, conta corrente 23167-3 Banco 0756 BANCO SICOOB AMAZÔNIA, MONICA RAQUEL CAMPANHONNI.
OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro retornem os autos conclusos.
Sem custas e sem verbas honorárias.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. quarta-feira, 17 de abril de 202411 horas e 45 minutos Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
17/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:45
Homologada a Transação
-
17/04/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
02/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91, CNPJ nº 13.***.***/0001-54, AV.
ROUXINOL s/n, CONCHOCOLATE E CAFÉ ROMANEL CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA, CPF nº *37.***.*87-31, RUA JACAMIN 1275 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de 30 dias, assim, DEFIRO o pedido.
Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo.
Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através da Central de processamento (CPE) ou Central de atendimento (CAC) valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf , ou pelo telefone (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva.
Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período, decorrido o prazo venham os autos conclusos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 00:39
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91, CNPJ nº 13.***.***/0001-54, AV.
ROUXINOL s/n, CONCHOCOLATE E CAFÉ ROMANEL CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO, OAB nº RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA, CPF nº *37.***.*87-31, RUA JACAMIN 1275 SETOR 03 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Tratando -se de execução de título extrajudicial, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Intimação para o cumprimento da decisão e intimação das partes. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
28/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7016005-17.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 Advogado do(a) REQUERENTE: BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO - RO9490 REQUERIDO: RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 9 de novembro de 2023. -
09/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:11
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 07:02
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:00
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:13
Decorrido prazo de BRYAN ERIKSON CAMARGO RIBEIRO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:09
Decorrido prazo de RAISSA BIANCA NEVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
11/01/2023 22:10
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 07:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/10/2022 20:33
Decorrido prazo de MONICA RAQUEL CAMPANHONNI *76.***.*96-91 em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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