TJRO - 7006561-26.2019.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:44
Declarada decadência ou prescrição
-
19/01/2022 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 11:37
Outras Decisões
-
26/10/2021 07:34
Conclusos para despacho
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14/10/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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01/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MERCADO MAIA LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:59
Publicado CITAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 7006561-26.2019.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE VILHENA Executado: MERCADO MAIA LTDA - ME CNPJ: 17.***.***/0001-79 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 1.055,17 FINALIDADE: CITAÇÃO do(a) Executado(a) acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.055,17 (um mil, cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena-RO, 30 de janeiro de 2021. LÉIA MOREIRA DE MATOS Diretora de Cartório-Cad. 204.894-9 Assinado Digitalmente -
04/02/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 21:32
Expedição de Edital.
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12/01/2021 06:16
Outras Decisões
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05/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:12
Outras Decisões
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03/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 10:14
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2020 10:14
Mandado devolvido dependência
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17/03/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2020 10:37
Mandado devolvido competência exclusiva
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19/02/2020 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2020 08:17
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2020 08:17
Mandado devolvido competência exclusiva
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18/02/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 16:51
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2020 16:51
Mandado devolvido dependência
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19/11/2019 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2019 22:40
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2019 22:40
Mandado devolvido competência exclusiva
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07/10/2019 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2019 15:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 07:23
Outras Decisões
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02/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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