TJRO - 7026826-54.2020.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 04:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:46
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 7026826-54.2020.8.22.0001 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de execução fiscal ajuizada por Estado de Rondônia em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR.
Constatada a ausência de informações na CDAs, a Fazenda Pública foi intimada para retificação.
Todavia, não realizou a providência.
A CDA é título executivo extrajudicial, cujo débito inscrito é presumidamente líquido, certo e exigível, desde que preencha os requisitos legais dispostos no CTN (art. 202) e na Lei 6.830/80 (art. 2º. §5º).
No caso em análise, o título não indica o número do processo que gerou o débito, tampouco a data da constituição, requisitos essenciais para identificação da dívida e necessários para defesa do devedor.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. Porto Velho-RO, 9 de fevereiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2021 07:26
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR em 17/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 17:45
Outras Decisões
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20/11/2020 12:52
Conclusos para despacho
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20/11/2020 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 18/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR em 03/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 11:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 27/08/2020.
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26/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 19:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 19:34
Outras Decisões
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20/08/2020 07:30
Conclusos para despacho
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19/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
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12/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 09:42
Outras Decisões
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05/08/2020 08:21
Conclusos para despacho
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05/08/2020 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DE ALENCAR em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 04/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 09:07
Outras Decisões
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28/07/2020 02:49
Conclusos para despacho
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28/07/2020 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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