TJRO - 7011399-70.2023.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURO LUIZ DA CUNHA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA ANGELITA PIRES JACOBSEN em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:31
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7011399-70.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Carta Precatória Cível Protocolado em: 09/11/2023 DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO, AV.
DANIEL COMBONI 740, CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA REU: LUCIANA ANGELITA PIRES JACOBSEN, RUA GETÚLIO VARGAS 220 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, MAURO LUIZ DA CUNHA, RUA GETÚLIO VARGAS 220 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 5.246,25 D E S P A C H O
Vistos.
Cumpra-se a carta precatória servindo esta cópia como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica a CPE autorizada a encaminhar a deprecata à respectiva comarca indicada, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, a CPE deverá comunicar ao juízo deprecante acerca da remessa.
Determino ainda, a devolução da carta precatória, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa destinatária da citação/intimação e não decline novo endereço.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 10 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
10/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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