TJRO - 7011305-25.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:50
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ODAIR CHAGAS DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:02
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:16
Decorrido prazo de ODAIR CHAGAS DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:46
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:37
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:11
Publicado CITAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:10
Publicado CITAÇÃO em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: Brasileiro, HERMES CHAGAS DA SILVA , filho de Jarina da Silva Santos e Francisco Chagas dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR, o requerido acima qualificado, para contestar no prazo legal.
Pelo MM.
Juiz foi dito no ID 98390008: “...
PUBLIQUE-SE edital de citação do herdeiro HERMES CHAGAS DA SILVA, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis".
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo: 7011305-25.2023.8.22.0014 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente: JARINA DA SILVA SANTOS e outros (2) Requerido: ODAIR CHAGAS DOS SANTOS e outros Vilhena (RO), 17 de junho de 2024 -
17/06/2024 13:08
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:58
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ODAIR CHAGAS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7011305-25.2023.8.22.0014 Inventário e Partilha Inventário R$ 70.000,00 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4320 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JARINA DA SILVA SANTOS, RUA MIL QUINHENTOS E OITO 2555 PARQUE CIDADE J - 76983-506 - VILHENA - RONDÔNIA, FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS FILHO, RUA TRÊS 2267 RESIDENCIAL MAR - 76983-852 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIA SILVA DOS SANTOS, RUA DOIS MIL DUZENTOS E DEZESS 6056 S-22 - 76985-204 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ODAIR CHAGAS DOS SANTOS, CPF nº *16.***.*31-04, AVENIDA JOSEFINO GONÇALVES DA 300 GOIÂNIA - 31950-020 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, HERMES CHAGAS DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Certifique-se as citações dos herdeiros Odair Chagas dos Santos. Quanto ao herdeiro Hermes Chagas da Silva fora determinada a citação por edital. Cumpra-se, observando-se a decisão inicial. Vilhena28 de maio de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
28/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:16
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ODAIR CHAGAS DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:31
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - 2ª Vara Cível 7011305-25.2023.8.22.0014 Inventário REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4320 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JARINA DA SILVA SANTOS, RUA MIL QUINHENTOS E OITO 2555 PARQUE CIDADE J - 76983-506 - VILHENA - RONDÔNIA, FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS FILHO, RUA TRÊS 2267 RESIDENCIAL MAR - 76983-852 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIA SILVA DOS SANTOS, RUA DOIS MIL DUZENTOS E DEZESS 6056 S-22 - 76985-204 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: ODAIR CHAGAS DOS SANTOS, AVENIDA JOSEFINO GONÇALVES DA 300 GOIÂNIA - 31950-020 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, HERMES CHAGAS DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Os herdeiros noticiaram o interesse em renunciar à herança, a qual somente pode se dar expressamente por meio de instrumento público ou por termo judicial, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil.
Diante do pedido formulado pelas partes, determino à CPE que providencie a expedição de termo judicial com finalidade de renúncia da herança em nome dos filhos do falecido, conforme requerido no item 3 da petição inicial, (ID Num. 98280179 - Pág. 2 ) intimando-os para assiná-los perante a Central de Atendimentos do Fórum de Vilhena. Com a juntada dos termos de renúncia e dos demais documentos acima determinados e juntadas as devidas certidões voltem os autos conclusos para sentença. Serve o presente de mandado de intimação para os devidos fins. Vilhena, terça-feira, 2 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito -
02/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:09
Decorrido prazo de HERMES CHAGAS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ODAIR CHAGAS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7011305-25.2023.8.22.0014 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Parte autora: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4320 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, JARINA DA SILVA SANTOS, RUA MIL QUINHENTOS E OITO 2555 PARQUE CIDADE J - 76983-506 - VILHENA - RONDÔNIA, FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS FILHO, RUA TRÊS 2267 RESIDENCIAL MAR - 76983-852 - VILHENA - RONDÔNIA, MARCIA SILVA DOS SANTOS, RUA DOIS MIL DUZENTOS E DEZESS 6056 S-22 - 76985-204 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: ODAIR CHAGAS DOS SANTOS, AVENIDA JOSEFINO GONÇALVES DA 300 GOIÂNIA - 31950-020 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, HERMES CHAGAS DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária aos requerentes.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo de cujus FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS falecido em 17.04.2004, conforme certidão de óbito anexa.
Informo que foram realizadas pesquisas sobre o herdeiro Hermes Chagas da Silva no sistema Infojud, Sniper e nada foi encontrado.
Nomeio como inventariante a Srª JARINA DA SILVA SANTOS , brasileiro (a), viúvo (a), do lar, CPF nº *49.***.*93-91, residente na Rua Mil Quinhentos e Oito, 2555, Cristo Rei, Vilhena-RO, CEP 76983506 , SERVINDO O PRESENTE COMO TERMO.
A inventariante deve estar ciente de suas obrigações dispostas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, bem como de que seus poderes deverão ser utilizados dentro das determinações da lei, sob pena de destituição e remoção, nos termos do artigo 622 do Código de Processo Civil.
Consigno as seguintes providências à inventariante: I) certidão negativa de testamento.
II) certidões negativas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal; ficando desde já advertido para observar os respectivos prazos de validade, renovando-as no curso do feito; III) apresentar as primeiras declarações, devendo atender ao disposto nos incisos do artigo 620, do CPC, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, em cópia simples legível, com o cumprimento de todas as providências acima elencadas.
Esta decisão serve como alvará judicial/ ofício para obtenção de informações resguardadas por sigilo em órgãos públicos/ sigilo bancário.
Registra-se ao(à) inventariante que não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supramencionados.
Após as primeiras declarações, consigno as seguintes providências ao cartório judicial: a) citação do herdeiro ODAIR CHAGAS DOS SANTOS (artigos 626, §1º e 247, II, CPC), encaminhando-lhe cópia da inicial, podendo este ser localizado AVENIDA JOSEFINO GONCALVES DA SILVA, 300, Bairro Goiania, Belo Horizonte MG, CEP 31950020.
Na hipótese de o mandado/carta restar negativo, diante da não localização do requerido, fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo inventariante. b) PUBLIQUE-SE edital de citação do herdeiro HERMES CHAGAS DA SILVA, nos termos do artigo 256 e art. 275, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Ressalte-se que o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte promovida, desde já, nomeio a Defensoria Pública Estadual como sua curadora especial.
Desta forma, remetam-se os autos ao curador especial, que possui legitimidade para apresentar defesa, na forma do art. 72, II do Código de Processo Civil. c) intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) – encaminhando-lhes o Termo Circunstanciado das Primeiras Declarações – para o fim do artigo 629, do CPC e para informar ao Juízo eventuais débitos fiscais em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias; d) Após Vista ao MP considerando o herdeiro ausente nos termos do artigo 626 do CPC SERVE COMO MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ PARA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
Vilhena quinta-feira, 9 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006364-65.2023.8.22.0003
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rodrigo dos Santos Melo
Advogado: Inativo - Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2023 13:37
Processo nº 7000980-91.2023.8.22.0013
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Matheus Neiva Cordeiro
Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/05/2023 16:00
Processo nº 7012846-57.2022.8.22.0005
Jose Gomes de Oliveira
Lurival Antonio Ercolin
Advogado: Agnys Foschiani Helbel
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 08:40
Processo nº 7013099-45.2022.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Jane Erculano de Braganca
Advogado: Raphael Pereira Soteli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/11/2023 15:53
Processo nº 7013099-45.2022.8.22.0005
Jane Erculano de Braganca
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Raphael Pereira Soteli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2023 08:40