TJRO - 7006220-63.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JAIRO MARCELO DE MELLO em 04/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:02
Decorrido prazo de JAIRO MARCELO DE MELLO em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:04
Publicado SENTENÇA em 16/12/2024.
-
14/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:13
Juntada de autos digitalizados
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:53
Juntada de outras peças
-
17/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2023 13:41
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANE BRANDALISE em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006220-63.2020.8.22.0014 Cumprimento de sentença Nota Promissória REQUERENTE: JAIRO MARCELO DE MELLO, RUA MIL E UM 2128 S-94 (CIDADE NOVA) - 76981-434 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANE BRANDALISE, OAB nº RO6073, WILSON LUIZ NEGRI, OAB nº RO3757A REQUERIDO: MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA, RUA JUSTINIANO SERPA 19E, CENTRAL XEROX CENTRO - 69970-000 - TARAUACÁ - ACRE REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 15.556,15 DESPACHO Procedi e juntei nessa data bloqueio de transferência de veículo encontrado em nome da parte executada através do sistema Renajud.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se do bloqueio realizado.
Expeça-se o necessário.
SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO.
Vilhena, 28 de junho de 2023.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
-
14/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo nº : 7006220-63.2020.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: JAIRO MARCELO DE MELLO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANE BRANDALISE - RO6073, WILSON LUIZ NEGRI - RO0003757A Requerido(a): REQUERIDO: MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para se manifestar em 5 (cinco) dias apresentando planilha atualizada de seu crédito.
Vilhena, 12 de abril de 2023. -
12/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de JAIRO MARCELO DE MELLO em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:36
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANE BRANDALISE em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de LUCIANE BRANDALISE em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 04:28
Publicado DESPACHO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:25
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/07/2021 09:39
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 07:54
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 07:49
Decorrido prazo de LUCIANE BRANDALISE em 25/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7006220-63.2020.8.22.0014 AUTOR: JAIRO MARCELO DE MELLO Advogados do(a) AUTOR: LUCIANE BRANDALISE - RO0006073A, WILSON LUIZ NEGRI - RO3757 REQUERIDO: MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 01 - VESPETINO Data: 26/01/2021 Hora: 16:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 27 de novembro de 2020. -
05/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:02
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2021 00:50
Decorrido prazo de MARIA DELCIVANIA MESQUITA SILVA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIANE BRANDALISE em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2021 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2021 08:40
Audiência Conciliação não-realizada para 26/01/2021 16:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
12/01/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:22
Juntada de outras peças
-
30/11/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 16:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
27/11/2020 11:34
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/11/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 16:34
Outras Decisões
-
16/11/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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