TJRO - 7067095-33.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 09:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2025.
-
19/09/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 00:20
Publicado DESPACHO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 01:18
Publicado SENTENÇA em 18/06/2025.
-
17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:49
Homologada a Transação
-
16/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:26
Juntada de termo de triagem
-
31/01/2025 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo: 7067095-33.2023.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 REU: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho, 29 de novembro de 2024. -
29/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:46
Intimação
-
29/11/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:51
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
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26/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7067095-33.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Fica intimada a parte requerida para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça de ID 106798531.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
Porto Velho, 21 de agosto de 2024 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7067095-33.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, OAB nº PE1189, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Atente-se à CPE quanto ao comando do despacho de ID 102056548, no qual foi determinada a intimação pessoal da parte autora via Oficial de Justiça. Porto Velho, 29 de maio de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 06:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível , 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7067095-33.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 REU: BANCO BMG S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7067095-33.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Diante dos apontamentos realizados pelo réu no ID 101238593, em que pese o momento processual, entendo pertinente a realização da diligência pleiteada na referida petição. 1- Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, via Oficial de Justiça, para que responda às indagações constantes no ID 101238593: 1. se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo/objeto; 2. se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) constantes do instrumento de mandato juntado aos autos; 3. se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurada, e como ocorreu a contratação; 4. se forneceu os documentos acostados à inicial, bem como, outorgou os poderes conferidos no instrumento de mandato apresentado aos autos. 2- Com a resposta, demonstrando a autora pleno conhecimento da presente ação e querendo a continuidade, prossiga-se o feito com a intimação dos advogados da parte autora para apresentar réplica. 3- Após, conclusos para saneamento. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE MORAES BRAGA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7067095-33.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA JOSE DE MORAES BRAGA ADVOGADO DO AUTOR: GEORGE HIDASI FILHO, OAB nº GO39612 REU: BANCO BMG S.A. DESPACHO Sobre a Audiência Preliminar Sobre o pedido inicial, a prática desde Juízo revela que muitas empresas, tais como a requerida, não ofertam propostas de acordo nas audiências preliminares realizadas pelo CEJUSC, razão pela qual é contraproducente designar tal ato. É direito e garantia fundamentais do jurisdicionado, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5ª, LXXVIII, CF/88).
Nesse sentido, o Poder Judiciário dispende quantias altíssimas para manter sua estrutura funcionando em prol da sociedade.
Não raro, partes e advogados formalizam reclamações pedindo celeridade na tramitação de suas ações, considerando a demora para o julgamento de muitas ações em razão de diversos fatores.
No entanto, com o acúmulo de processos; proposição em massa de ações e a infraestrutura aquém da real necessidade demandada, pesa aos cofres públicos a designação de atos inúteis no processo, seja na perspectiva financeira ou na perspectiva temporal, já que toda a Estrutura do Judiciário converge para a realização de um ato - no caso a audiência preliminar para tentativa de conciliação - que, por fim, se revela inócuo à finalidade para a qual foi concebido, impactando diretamente na solução rápida do litígio, o que vai contra a à Constituição Federal.
Providências: 1- Defiro a gratuidade, considerando os documentos juntados nos autos.
Registre-se no PJE. 2- Cite-se/intime-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias, que terá início nos termos do art. 231, CPC c/c art. 335, III, do CPC, sob pena de ser considerada revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, caso não venha defesa (art. 344, CPC). 3- Apresentada contestação com pedido expresso de audiência de conciliação, agende-se o ato de acordo com a pauta automática do CEJUSC, que será realizado por videoconferência, intimando-se as partes, via sistema ou DJ. 4- Juntada contestação sem pedido para audiência, vistas a parte autora para réplica. 5- Cumpridos os itens anteriores, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA AR/ CARTA PRECATÓRIA / MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: BANCO BMG S.A. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE MORAES BRAGA.
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07/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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