TJRO - 7006370-51.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de outras peças
-
08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de outras peças
-
07/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2024.
-
04/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
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28/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ALVES FELIPIN em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete.
-
02/07/2024 14:18
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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24/06/2024 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:07
Publicado DECISÃO em 24/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006370-51.2023.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial R$ 23.903,96 REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, CPF nº *40.***.*51-72, AVENIDA RECIFE 6351 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E C I S Ã O À contadoria judicial para apuração do crédito¹.
Sobrevindo o demonstrativo, intimem-se as partes (quinze dias).
Depois, conclusos.
Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc.
Rolim de Moura, sábado, 22 de junho de 2024 às 10:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1.
O valor deverá ser atualizado de 2018 a novembro de 2021, com a incidência de correção monetária a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2.
Os valores alcançados até novembro de 2021 (item 1) deverão ser somados a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.
A partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. -
22/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 11:14
Juntada de Petição de outras peças
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02/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:35
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 01:46
Publicado SENTENÇA em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006370-51.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial R$ 23.903,96 REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, CPF nº *40.***.*51-72, AVENIDA RECIFE 6351 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA S E N T E N Ç A Prescindível, na espécie, maiores argumentações pois a respeito do tema sub examine a e.
Turma Recursal do TJ/RO já firmou jurisprudência quanto à higidez da Lei no 11.738/2008 e desnecessidade de norma alguma do ente federativo para cumprimento dela e ao equívoco de utilizar para tanto demais verbas fora o salário-base vez que ostentam natureza jurídica diversa. (por todos veja-se RECURSO INOMINADOCÍVEL, Processo no 7002760-08.2019.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 13/05/2022). Da mesma forma no tocante ao reflexo sobre outros itens remuneratórios cuja lei instituidora estabeleça o parâmetro acima como base de cálculo. Com referência ao caso dos autos, no tocante ao retroativo, verifica-se pelas fichas financeiras anexas ao ID: 94082013 que de junho/2018 a dezembro de 2020, ou seja, no período não abarcado pela prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932) JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN recebeu salário-base inferior ao que definem as portarias do Ministro de Estado da Educação (com incidência da progressão funcional), bem como seus reflexos em todas as vantagens calculadas sobre o vencimento base, como gratificações e adicionais, 13º salário e férias. Ante o exposto e reconsiderando o posicionamento até então adotado neste juízo, julgo procedente o pedido, para condenar o Município de Rolim de Moura à entrega de R$ 23.903,96, além de correção monetária e juros a partir da data em que cada parcela deveria ter sido quitada, de acordo com o índice determinado pela Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º ¹(taxa Selic). Apresentado dentro do prazo e com o pagamento das custas, se não isento o recorrente, admito desde já o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.° 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões. Findos os dez dias (art. 42, § 2°), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Rolim de Moura, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 às 19:06 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. -
06/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:06
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - Juizado Especial Processo: 7006370-51.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES FELIPIN Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO SUAVE COUTINHO - RO10800 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2023. -
11/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:55
Intimação
-
11/12/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7006370-51.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial R$ 23.903,96 REQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, CPF nº *40.***.*51-72, AVENIDA RECIFE 6351 INDUSTRIAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, AV SÃO LUIZ 4380, RESIDENCIAL IPÊ, APTO 105 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E S P A C H O ID 94111442: Exclua-se o requerente do cadastro de procuradores do autor.
No mais, cumpram-se os comandos no id 94136430. Rolim de Moura, domingo, 29 de outubro de 2023 às 22:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/10/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 16:02
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
-
05/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 04/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:13
Juntada de termo de triagem
-
02/08/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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