TJRO - 7013060-53.2019.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE MELO em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:07
Juntada de Petição de outras peças
-
18/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:43
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7013060-53.2019.8.22.0005 Gratificação Complementar de Vencimento Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DE MELO, RUA JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA, - DE 2181/2182 A 2519/2520 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-802 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
Intimada a parte exequente para manifestar sobre o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento, permaneceu inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,15 de dezembro de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito -
15/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE MELO em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013060-53.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS RODRIGUES DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 4 de dezembro de 2023. -
04/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE MELO em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7013060-53.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELIAS RODRIGUES DE MELO ADVOGADO DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Em pesquisa no PJE, na aba “Expedientes”, não constatei o erro informado pelo executado.
Porém, ante o princípio da boa-fé e no intuito de evitar transtornos às partes, concedo ao executado o prazo de 10 dias para comprovar o pagamento em favor da parte exequente.
Não comprovado o pagamento, intime-se o(a) exequente para pleitear o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Todavia, decorrido o prazo e mantendo-se o(a) exequente silente, arquivem-se.
Intimem-se.
Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
30/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:31
Expedição de RPV.
-
15/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 11:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 06:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 08:05
Juntada de despacho
-
25/06/2020 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2020 19:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 04:54
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JI-PARANA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:59
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DE MELO em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 08:07
Conclusos para julgamento
-
28/04/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2019 10:54
Outras Decisões
-
04/12/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005131-76.2023.8.22.0021
Divina da Silva Zeferino
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Maria Amorim Nunes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/11/2023 19:15
Processo nº 7006189-82.2020.8.22.0001
Estado de Rondonia
Jair Galdino de Souza
Advogado: Luiz Felipe Prado Silveira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/08/2020 15:28
Processo nº 7006189-82.2020.8.22.0001
Jair Galdino de Souza
Estado de Rondonia
Advogado: Brenda Caroline Camilo Ulchoa de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2020 12:29
Processo nº 7009400-80.2021.8.22.0005
Leia de Paula
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Marcio Calado da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 13:50
Processo nº 7013060-53.2019.8.22.0005
Municipio de Ji-Parana
Elias Rodrigues de Melo
Advogado: Irvandro Alves da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2020 14:22