TJRO - 7008605-76.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 20:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008605-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MAPD MOTO TRADING LTDA, TEOFILO OTONI 3206, - DE 3065/3066 AO FIM TIRADENTES - 76824-522 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE PEREIRA MILAN, OAB nº RO13363, TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A REU: OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34, AVENIDA VITÓRIA RÉGIA 2179, TELEFONE MÓVEL (69) 98427-7083 JARDIM PRIMAVERA - 76983-358 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A requerente não comprovou que possui natureza jurídica de microempresa e/ou EPP, embora intimada para tanto.
O artigo 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, estabelece que somente microempresas e empresas de pequeno porte, podem ser partes no Juizado Especial Cível.
Considerando a falta de uma das condições procedibilidade da ação, qual seja, a legitimação da parte para demandar perante este Juizado, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, IV, c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custa e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve como mandado.
Vilhena, 22 de março de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
12/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:16
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34 em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:02
Publicado SENTENÇA em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008605-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MAPD MOTO TRADING LTDA, TEOFILO OTONI 3206, - DE 3065/3066 AO FIM TIRADENTES - 76824-522 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE PEREIRA MILAN, OAB nº RO13363, TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A REU: OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34, AVENIDA VITÓRIA RÉGIA 2179, TELEFONE MÓVEL (69) 98427-7083 JARDIM PRIMAVERA - 76983-358 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A requerente não comprovou que possui natureza jurídica de microempresa e/ou EPP, embora intimada para tanto.
O artigo 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, estabelece que somente microempresas e empresas de pequeno porte, podem ser partes no Juizado Especial Cível.
Considerando a falta de uma das condições procedibilidade da ação, qual seja, a legitimação da parte para demandar perante este Juizado, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, com apoio no art. 51, IV, c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custa e honorários.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve como mandado.
Vilhena, 22 de março de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
22/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 06:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:22
Decorrido prazo de OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34 em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:49
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
7008605-76.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MAPD MOTO TRADING LTDA, TEOFILO OTONI 3206, - DE 3065/3066 AO FIM TIRADENTES - 76824-522 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE PEREIRA MILAN, OAB nº RO13363, TATIANE PATRICIO, OAB nº RO13280A REU: OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34 REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 2.548,65 DESPACHO Que a parte autora comprove sua condição para litigar no polo ativo em sede de Juizado Especial, ou seja, a qualidade de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), juntando, para tanto, Certidão atual comprovando ser optante do Simples Nacional ou faturamento anual do último exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da inicial.
Vilhena, 20 de fevereiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 07:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2024 13:49
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 05/02/2024 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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02/02/2024 11:50
Juntada de outras peças
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24/01/2024 07:31
Juntada de outras peças
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23/01/2024 00:05
Decorrido prazo de OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34 em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7008605-76.2023.8.22.0014 Requerente: AUTOR: MAPD MOTO TRADING LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALINE PEREIRA MILAN - RO13363, TATIANE PATRICIO - RO13280 Requerido(a): REU: OZIEL RIBEIRO DOS SANTOS *54.***.*24-34 Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 05/02/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 7 de novembro de 2023. -
07/11/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2023 11:12
Recebidos os autos.
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07/11/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:09
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 05/02/2024 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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02/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 10:42
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 25/10/2023 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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23/10/2023 08:53
Juntada de outras peças
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06/10/2023 07:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MAPD MOTO TRADING LTDA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:01
Recebidos os autos.
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29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/10/2023 10:30 Vilhena - Juizado Especial.
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25/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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