TJRO - 7014367-94.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 02:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:05
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:46
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MONALISA APARECIDA BIANQUI em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2025 01:30
Publicado SENTENÇA em 20/05/2025.
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19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI Advogado do(a) AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE - RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:22
Desentranhado o documento
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27/03/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 10:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MONALISA APARECIDA BIANQUI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 00:03
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI, AVENIDA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ PARQUE FORTALEZA - 76961-772 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE, OAB nº RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, RUA DOS AIMORÉS 1001, 14 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, RUA AIMORES 1017, - ATÉ 811/812 BAIRRO BOA VIAGEM - 30130-140 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RUA GONÇALVES DIAS 1.181, SALA 1303 SAVASSI - 30140-097 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DOS REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO, OAB nº MG129459 DECISÃO Vistos A requerente narra que a requerida lhe causou danos ao descumprir contrato celebrado entre as partes, e pretende a correspondente reparação.
Por sua vez, a requerida ART VIAGENS E TURISMO (HOTMILHAS) sustenta que o crédito cujo ressarcimento a parte requerente pretende já foi reconhecido espontaneamente e está incluso na lista de débitos a serem pagos segundo o plano de recuperação judicial (ID: 115216906 - Pág. 5).
Deste modo, considerando o disposto no artigo 370 do CPC CONVERTO o julgamento em diligência nos termos seguintes. 1 - Intime-se a parte requerida (via DJ) para que comprove a alegada inclusão do crédito objeto desta lide dentre aqueles reconhecidamente devidos nos autos da recuperação judicial - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2 - Após, intime-se a contraparte para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cacoal/RO, data certificada pelo sistema.
Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
10/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Processo n°: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI Advogado do(a) AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE - RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
CACOAL(RO), 19 de dezembro de 2024. -
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:18
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:17
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2024 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2024.
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI Advogado do(a) AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE - RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:19
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MONALISA APARECIDA BIANQUI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MONALISA APARECIDA BIANQUI em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 23:51
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
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29/10/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 23:50
Publicado DESPACHO em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI, AVENIDA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ PARQUE FORTALEZA - 76961-772 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE, OAB nº RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, RUA DOS AIMORÉS 1001, 14 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, RUA AIMORES 1017, - ATÉ 811/812 BAIRRO BOA VIAGEM - 30130-140 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RUA GONÇALVES DIAS 1.181, SALA 1303 SAVASSI - 30140-097 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos Decorrido o tempo de suspensão do feito advindo do juízo universal e acolhido por este juízo, não adveio aos autos notícia de novo ato semelhante, sendo de rigor o prosseguimento do feito.
Considerando que o(a) REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, atualmente não tem realizado acordos neste Juizado Especial, sendo esta postura contrária à resolução consensual das situações trazidas ao Judiciário e não se alinham às perspectivas de pacificação social, tornando-se contrária às pretensões das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, deixo de designar audiência específica para conciliação neste momento, a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide, com o propósito de otimizar a pauta de audiências da Cejusc – Comarca de Cacoal/RO.
Determino: a) intime-se o requerente (DJ) b) Cite-se e intime-se a parte requerida (Via sistema), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis; b.1) a não apresentação de defesa importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do(a) requerente e proferido julgamento de plano; b.2) será obrigatório o patrocínio de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos; b.3) caso a requerida tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, o termo de acordo já devidamente assinado pelas partes ou a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora; c) desde já, tendo em vista a hipossuficiência da requerente, determino a inversão do ônus da prova a fim de que a requerida apresente em juízo todos os documentos que possui quanto à contratação entre as partes; d) apresentada contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, impugnar no prazo de 10 (dez) dias; e) se alguma das partes tiver interesse na produção de prova testemunhal, determino que se manifestem nos autos, conjuntamente com sua defesa ou impugnação, informando tal interesse e justificando o objetivo da prova, caso contrário, seu silêncio será interpretado como desinteresse à sua produção. f) SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA.
Cacoal, 22/10/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/10/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 05:18
Determinada a citação de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
-
22/10/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 05:18
Determinada a citação de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
-
22/10/2024 05:18
Determinada a citação de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial
-
22/10/2024 05:18
Determinada a citação de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
-
22/10/2024 05:18
Determinada a citação de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
-
22/10/2024 05:18
Determinada a citação de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial
-
21/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 08:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 00:40
Decorrido prazo de 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:38
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MONALISA APARECIDA BIANQUI em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 04:30
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI, AVENIDA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ PARQUE FORTALEZA - 76961-772 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE, OAB nº RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, RUA DOS AIMORÉS 1001, 14 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RUA AIMORES 1017, - ATÉ 811/812 BAIRRO BOA VIAGEM - 30130-140 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RUA GONÇALVES DIAS 1.181, SALA 1303 SAVASSI - 30140-097 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Nos Juizados Especiais Cíveis não se admite a interposição de recurso de agravo de instrumento, uma vez que a Lei nº 9.099/95 dispõe sobre a possibilidade de interposição de recurso inominado apenas, afastando a previsão constante no artigo 1.015 do Código de Processo Civil, em razão de sua especialidade. 2.
Conforme Ofício Circular n° 2/2023/STJ, foi realizado um acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiças de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em decorrência de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas em face da 123 Viagens e Turismo Ltda., sendo determinado que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. O mesmo Ofício Circular do Eg.
STJ determinou que as ações individuais devem ser suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva. 3.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias. Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo.
SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO.
Cacoal/RO, 19/04/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
19/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:42
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7014367-94.2023.8.22.0007 AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI, AVENIDA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ PARQUE FORTALEZA - 76961-772 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE, OAB nº RS126228 REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, RUA DOS AIMORÉS 1001, 14 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., RUA AIMORES 1017, - ATÉ 811/812 BAIRRO BOA VIAGEM - 30130-140 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RUA GONÇALVES DIAS 1.181, SALA 1303 SAVASSI - 30140-097 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Conforme Ofício Circular n° 2/2023/STJ, foi realizado um acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiças de Minas Gerais, Paraíba, Paraná e Rondônia, em decorrência de diversos ajuizamentos de ações individuais e coletivas em face da 123 Viagens e Turismo Ltda., sendo determinado que ações coletivas sejam encaminhadas ao Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O mesmo Ofício Circular do Eg.
STJ determinou que as ações individuais devem ser suspensas aguardando o julgamento da ação coletiva.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo.
SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO.
Cacoal/RO, 26/03/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
26/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:34
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2023 07:43
Juntada de termo de triagem
-
30/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:08
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n. 7014367-94.2023.8.22.0007 Parte requerente: AUTOR: MONALISA APARECIDA BIANQUI, AVENIDA LUPÉRCIO PRADO DOROFÉ PARQUE FORTALEZA - 76961-772 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATHALY PORTOLAN BRANCHINE, OAB nº RS126228 Parte requerida: REU: ART VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, RUA DOS AIMORÉS 1001, 14 FUNCIONÁRIOS - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., AVENIDA BRASIL 1491 SAVASSI - 30140-005 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, RUA GONÇALVES DIAS 1.181, SALA 1303 SAVASSI - 30140-097 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) Decisão Vistos Como amplamente noticiado, em 31/08/2023 o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos seguintes: (…) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024).
A decisão da vara empresarial tem efeitos “erga omnes” e atinge todas as lides em desfavor da empresa requerida.
Isto posto, com fundamento na decisão retromencionada e no art. 6º da Lei 11.101/05, DETERMINO a suspensão da presente lide até 29/02/2024.
Decorrido o prazo acima, deverá ser verificado o andamento do Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024 e a existência de eventual nova decisão prorrogando tal suspensão.
Intimo (DJ) a parte requerente.
Porto Velho , 29 de outubro de 2023 Anita Magdelaine Perez Belem -
29/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 19:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
27/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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