TJRO - 7047693-97.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:34
Pedido de inclusão em pauta
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:45
Expedição de .
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA MARQUES PONTES em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 00:01
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:16
Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido
-
17/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:20
Pedido de inclusão em pauta
-
11/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:42
Juntada de Petição de custas judiciais
-
27/01/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7047693-97.2022.8.22.0001 – APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7047693-97.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO / 4ª VARA CÍVEL APELANTE: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADO(A): ALEX DOS REIS FERNANDES – AC2365 ADVOGADO(A): RUY CARLOS FREIRE FILHO – RO1012 APELADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO – SP98628 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/04/2024 ABERTURA DE VISTA Fica a parte apelante Maria Marques Pontes intimada para recolher o remanescente do preparo recursal anexado nos autos, até a data do vencimento, conforme determinação do Relator no despacho de Id. 26617350.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2025.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário da CCível CPE2G -
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:54
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7047693-97.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADOS DO APELANTE: ALEX DOS REIS FERNANDES, OAB nº AC2365, RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012A Polo Passivo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO APELADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
Vistos.
Considerando o teor da petição de id n. 25726592, determino a Coordenadoria Cível a emissão de nova guia para pagamento integral das parcelas em mora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 15 da Resolução 151/2020/TJRO.
Ressalto que deixando a parte beneficiária de realizar o pagamento integral no prazo estabelecido acima, será considerada inadimplente e certificado o fato no processo, além do recurso ser considerado deserto (art. 1.007 do CPC).
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz Convocado Jorge Gurgel do Amaral.
Relator -
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:49
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA MARQUES PONTES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA MARQUES PONTES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7047693-97.2022.8.22.0001 – APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7047693-97.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO / 4ª VARA CÍVEL APELANTE: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADO(A): ALEX DOS REIS FERNANDES – AC2365 ADVOGADO(A): RUY CARLOS FREIRE FILHO – RO1012 APELADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO – SP98628 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/04/2024 ABERTURA DE VISTA Fica a apelante Maria Marques Pontes intimada para que, no prazo de 48 horas, proceda ao recolhimento da 1ª parcela das custas iniciais diferidas (inciso II, do art. 12 da Lei n. 3.896/2016 c/c Resolução n. 151/2020-TJRO), sob pena de revogação do benefício, ficando desde já, ciente que as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, a contar do pagamento inicial e a mora de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Porto Velho, 02 de agosto de 2024.
Edinélia de J.
Dias Costa Simões Assistente Judiciário CCível CPE2G -
02/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7047693-97.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADOS DO APELANTE: ALEX DOS REIS FERNANDES, OAB nº AC2365, RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012A Polo Passivo: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO APELADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Vistos e etc.
Considerando o teor da petição de id n. 24859480, concluo ser possível o deferimento do pagamento parcelado das custas processuais.
Consigno que, na forma do que estabelece a Resolução n. 151/2020-TJRO, a mora no pagamento de quaisquer das parcelas no curso do processo acarretará a antecipação do vencimento das parcelas vincendas (art. 7º), bem como, a eventual suspensão do processo não implicará em suspensão das parcelas das custas judiciais (art. 13).
Assim, deverá a Coordenadoria Cível proceder a habilitação do parcelamento das custas devidas em 03 parcelas e, após ultimado o procedimento, deverá certificar nos autos para que a apelante, independente de nova intimação, promova a impressão das respectivas guias junto ao sistema de custas do PJE/TJRO e proceda com o pagamento das parcelas, comprovando-os nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz Convocado Aldemir de Oliveira Relator -
31/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 7047693-97.2022.8.22.0001 - Classe: Apelação Cível APELANTE: MARIA MARQUES PONTES ADVOGADOS DO APELANTE: ALEX DOS REIS FERNANDES, OAB nº AC2365, RUY CARLOS FREIRE FILHO, OAB nº RO1012A APELADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO APELADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DECISÃO
Vistos.
Considerando petição de id n. 24143082 e documento anexo (declaração de imposto de renda), contendo informações de que a apelante percebe renda mensal superior a 10 salários-mínimos, bem como apresenta patrimônio em seu nome, concluo não estarem preenchidos os requisitos mínimos para concessão da benesse em seu favor.
Assim, não comprovada a alegada hipossuficiência financeira para custear as despesas do processo, indefiro a gratuidade pretendida.
Intime-se a apelante para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias ou, no mesmo prazo, manifestar acerca da possibilidade de realização do pagamento na forma prevista no § 6º do artigo 98, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator -
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 31/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 21:02
Juntada de Petição de custas
-
07/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 09:43
Juntada de termo de triagem
-
26/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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