TJRO - 0036178-26.2009.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0036178-26.2009.8.22.0007 REQUERENTE: RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº *04.***.*66-57, RUA MUNICIPAL 1200 TEIXERÃO - 76965-552 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEANDRO VARGAS CORRENTE, OAB nº RO3590 LEONARDO VARGAS ZAVATIN, OAB nº RO9344 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV.
JORGE TEIXEIRA 99, - DE 95 A 395 - LADO ÍMPAR - 76804-439 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO OFÍCIO N. 124/2023 AO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA DE CACOAL Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a fazenda pública.
Noticiado nos IDs 100402418 e 100402419 os depósitos do(s) valore(s) referente(s) à(s) RPV(s) expedidas.
Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Analisando cuidadosamente o processo, verifico que a penhora efetuada no rosto destes autos (ID 79131957) teve origem em ordem emanada pelo juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, no feito n. 7004326-44.2018.8.22.0007, no valor de R$ 3.358,23.
Sendo assim, serve a presente Sentença como ofício ao Banco do Brasil para que o gerente dessa instituição bancária promova a transferência de R$ 3.358,23 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos) constante na conta depósito n. 2200130565064 /agência 4200 de titularidade de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA - CPF *04.***.*66-57, para uma conta judicial vinculada ao processo n. 7004326-44.2018.8.22.0007, à disposição do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal (RO). O comprovante de transferência deverá ser encaminhado ao juízo, no prazo de 10 dias, preferencialmente para o e-mail: [email protected].
Determino à CPE que encaminhe cópia da presente decisão servindo de ofício de transferência para o Banco do Brasil para que sejam tomadas as providências acima determinadas. Determino, ainda, que a CPE encaminhe cópia da presente sentença servindo de ofício ao juízo do processo 7004326-44.2018.8.22.0007 (Cacoal - 1ª Vara Cível) a fim de que o juízo tome ciência acerca da situação da penhora, bem como da transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao processo conforme acima determinado. Serve, ainda, a presente Sentença como alvará para levantamento em conformidade com o determinado abaixo: a) R$ 14.235,21 (quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) constante na conta depósito 1200130564964/agência 4200 de titularidade de LEANDRO VARGAS CORRENTE – CPF *68.***.*08-87 em favor de LEANDRO VARGAS CORRENTE - OAB RO3590 - CPF: *68.***.*08-87 (ADVOGADO); e b) R$ 56.642,76 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), remanescentes na conta depósito 2200130565064 /agência 4200 de titularidade do exequente RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA - CPF *04.***.*66-57 O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar aos ADVOGADOS DO REQUERENTE: LEANDRO VARGAS CORRENTE - OAB n.
RO3590 ou LEONARDO VARGAS ZAVATIN - OAB n.
RO9344, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais. Ficam os advogados da parte exequente intimados via DJE para retirar a presente decisão e sacar os valores em conformidade com o disposto acima. Cumprido o acima determinado e após a vinda do comprovante de transferência, ARQUIVEM-SE.
Cacoal/RO, 26 de janeiro de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
26/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/01/2024 13:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/01/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected] Processo : 0036178-26.2009.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO VARGAS CORRENTE - RO3590, LEONARDO VARGAS ZAVATIN - RO9344 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - AUTOR - RPV EXPEDIDA Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
30/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/10/2023 16:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 21:43
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:32
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS ZAVATIN em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:56
Decorrido prazo de LEANDRO VARGAS CORRENTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO VARGAS CORRENTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS ZAVATIN em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:14
Processo Desarquivado
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26/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/08/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 06:21
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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02/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 23:15
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:27
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO VARGAS CORRENTE em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:59
Determinado o arquivamento
-
04/05/2022 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 07:18
Conclusos para despacho
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03/05/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 06:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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29/04/2022 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL ESTHEFERSON GOMES DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 01:05
Publicado CERTIDÃO em 25/03/2022.
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24/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:17
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2009
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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