TJRO - 7004011-37.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
-
15/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 07:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:04
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2025 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2025.
-
12/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2025 01:53
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 02:04
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
-
17/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2025 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
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17/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 05:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
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13/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 03:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 04:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
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29/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
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09/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2024 11:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:35
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7004011-37.2023.8.22.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Requerido(a): P.
H.
D.
S.
C.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, promovendo e comprovando a distribuição da Carta Precatória.
PRAZO: 30 dias Espigão do Oeste (RO), 17 de julho de 2024. -
17/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:33
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:27
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
14/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7004011-37.2023.8.22.0008 Requerente: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Requerido(a): P.
H.
D.
S.
C.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido negativo.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 21 de junho de 2024. -
21/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:13
Publicado DESPACHO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004011-37.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: P.
H.
D.
S.
C., RUA INDEPENDÊNCIA 519 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 27.329,14 DESPACHO Diante a indicação de novo endereço da requerida (R DILSON BELO 2914 VISTA ALEGRE ESPIGAO DO OESTE, RO 76974-000.), determino nova expedição de mandado para cumprimento das disposições Id 100528600. Espigão do Oeste, 13 de maio de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
13/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7004011-37.2023.8.22.0008 Requerente: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A Requerido(a): P.
H.
D.
S.
C.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido negativo.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 18 de março de 2024. -
18/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7004011-37.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: P.
H.
D.
S.
C.
REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 27.329,14 DESPACHO Diante a indicação de novo endereço da requerida (R.
Independência 519, São José, Espigão do Oeste - RO), determino nova expedição de mandado para cumprimento das disposições Id 100528600. Espigão do Oeste, 15 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
15/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7004011-37.2023.8.22.0008 Requerente: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Requerido(a): P.
H.
D.
S.
C.
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o mandado devolvido negativo.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 11 de janeiro de 2024. -
11/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7004011-37.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: P.
H.
D.
S.
C.
REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 27.329,14 DECISÃO
Vistos. 1 - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto nº 911/69 (alterado pela Lei nº 10.931/2004), na qual estão comprovados o vínculo obrigacional e, em princípio, a mora do devedor.
Assim, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL. 2 - Deverá a parte autora, via de seus advogados, apresentar o nome e, também, a pessoa em cartório, no expediente forense, a fim de que seja executada a busca e apreensão, com os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e revogação da liminar. 3 - Quando assim, ocorrer deverá a escrivânia comunicar imediatamente o oficial de plantão para cumprir o mandado que já deverá estar expedido, mas acondicionado na contracapa dos autos. 4 - Cumprida a liminar ou não, CITE-SE, a parte requerida para, caso queira, na pessoa do seu representante legal, com os benefícios do art. 212, §2º do CPC, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, não podendo realizar a purgação da mora, vez que o contrato é posterior à Lei nº 10.931/2004.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do pagamento integral da dívida, caso entender havido pagamento a maior e desejar restituição. 5 - Intime-se ainda o requerido para, caso queira, no prazo de 5 dias úteis, após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, valores estes apresentados pelo autor, sendo-lhe restituído o bem livre de ônus. 6 - Na hipótese de alteração de endereço de onde o objeto de busca se encontre e indicado pelo demandante, desde já fica autorizado a expedição de novo mandado, para ser cumprido no novo local declinado. 7 - Caso o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado o requerente a pleitear a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II, do Código de Processo Civil, conforme estabelece a nova redação do art. 4°, do Decreto N. 911/69 (alterada pela Lei n 13.043/2014). SERVE ESTA COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO LIMINAR, devendo ser instruída com cópia da peça inicial, onde está indicado os dados do veículo objeto da busca e apreensão e endereço da parte requerida. Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 9 de novembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 04:32
Publicado DESPACHO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7004011-37.2023.8.22.0008 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto:Alienação Fiduciária AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: P.
H.
D.
S.
C.
REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 27.329,14 DESPACHO Analisando o presente feito percebo que a parte autora não juntou recolhimento das custas, junte-se o comprovante de pagamento observando o valor mínimo (art. 12, §1º da Lei 3.896/2016).
Consigno que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do 34 da Lei 3.896/16 razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
O artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3896/2016, dispõe que as custas iniciais são devidas no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, ficando 1% (um por cento) adiado para até 5 (cinco) dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Espigão do Oeste/RO, 29 de outubro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
29/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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