TJRO - 7002377-73.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:29
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:19
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 02:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:59
Publicado DECISÃO em 20/02/2025.
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19/02/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:50
Juntada de Petição de parecer
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05/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:13
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCELO SOARES DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 04:51
Publicado DECISÃO em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Ação Civil Pública 7002377-73.2023.8.22.0018 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: GENIVAL RODRIGUES DA SILVA, MARCELO SOARES DA COSTA ADVOGADO DOS REU: MAYRA CAMILO RODRIGUES, OAB nº RO8067
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública movida por AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondôniaem face de REU: GENIVAL RODRIGUES DA SILVA, MARCELO SOARES DA COSTA Conforme certidão de Id 98499195, o requerido GENIVAL RODRIGUES DA SILVA, não foi citado.
Assim, para evitar nulidades, necessária a intimação do primeiro requerido.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atual de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA ou requerer as medidas necessárias e prévias à citação por edital.
Prazo 30 dias.
Desde já consigno que por ser a parte autora o MINISTÉRIO PÚBLICO, este tem acesso a bancos de dados que possibilitem buscas de endereços das partes, não sendo necessário solicitar ao juízo tais buscas.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 13 de maio de 2024. Juíza de Direito Ane Bruinjé -
13/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:08
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:34
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:06
Intimação
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 14:55
Mandado devolvido sorteio
-
11/11/2023 14:55
Mandado devolvido sorteio
-
11/11/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Ação Civil Pública 7002377-73.2023.8.22.0018 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: GENIVAL RODRIGUES DA SILVA, LINHA P06, KM 01 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELO SOARES DA COSTA, LINHA 75, KAPA 10 km 3 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação civil pública de reparação de dano ambiental ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em face deREU: GENIVAL RODRIGUES DA SILVA, MARCELO SOARES DA COSTA, pelos supostos danos ambientais causados pela parte requerida sem autorização do órgão ambiental competente em área de reserva legal.
Teria sido constatado pelos órgãos competentes, a destruição de danificação de 3,0204 hectares de vegetação em área de reserva legal e, 3,6984 hectares, em área de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente.
Requereu a concessão de liminar consistente em determinar à parte requerida a obrigação de NÃO FAZER, consistente na cessação imediata de toda atividade considerada ilegal ou irregular, na área objeto da presente demanda.
Os requisitos necessários à concessão da liminar são: a plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora.
Os documentos apresentados pela parte autora não indicam perigo da demora.
Note-se que a ocorrência que deu origem ao presente processo, é datada de 20/09/2014, há mais 9 anos, não havendo indício algum de que até a presente data estão ocorrendo atividades irregulares sobre o imóvel indicado na inicial. Os elementos juntados com a inicial não deixam claro a probabilidade de continuidade do desmatamento, seja em área de floresta nativa de reserva legal ou em qualquer outra área ambientalmente protegida, sem a devida licença do órgão público ambiental competente (periculum in mora).
Assim, considerando que não há fundado receio de ofensa atual ao meio ambiente, indefiro a liminar.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova.
Sendo apresentada contestação, intime-se o Ministério Público para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Santa Luzia D'Oeste,30 de outubro de 2023 Ane Bruinjé -
30/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 08:45
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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