TJRO - 7002413-18.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 14:06
Mandado devolvido para despacho
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07/11/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de outras peças
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30/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 05:47
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Carta Precatória Cível 7002413-18.2023.8.22.0018 DEPRECANTE: IVONEISON LUDTKE, CPF nº *30.***.*22-13, AVENIDA ESPÍRITO SANTO 5264 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 4828, SALA 2 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SAMANTA BARBOSA VILARINHO, OAB nº RO12290, AVENIDA FLORIANOPOLIS 4828, SALA 2 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DEPRECADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS, CPF nº *14.***.*85-78, AV TANCREDO NEVES 3060 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se com urgência, considerando a data de audiência próxima, servindo a presente como mandado.
Após, observadas as formalidades legais, devolva-se à origem com nossas homenagens e arquivem-se.
Consigno que, caso o oficial de justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada, tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, portanto, independentemente, de nova deliberação, a remessa da presente ao Juízo da Comarca que referir-se o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo, contudo, ser observado pela escrivania que deve ser comunicado ao Juízo Deprecante quanto a essa remessa.
Também fica determinada a devolução da Carta Precatória à Comarca de origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa, não declinando o novo endereço.
Saliente-se que Carta Precatória é o instrumento utilizado para requisitar a outro juiz o cumprimento de algum ato específico e necessário ao andamento do processo.
Assim, eventuais pedidos estranhos à finalidade da Carta Precatória, devem ser efetuados por petição diretamente ao Juízo Deprecante.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de outubro de 2023 Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito -
28/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:29
Juntada de termo de triagem
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11/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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