TJRO - 7051756-34.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:55
Decorrido prazo de GOMIC BEAUTY LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO CESAR DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:47
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:07
Publicado SENTENÇA em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7051756-34.2023.8.22.0001 AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI ADVOGADO DO AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948 REQUERIDOS: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA, PEDRO CESAR DE OLIVEIRA, GOMIC BEAUTY LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de Prestação de Serviços, Substituição do Produto ajuizada por KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em face de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA, PEDRO CESAR DE OLIVEIRA, GOMIC BEAUTY LTDA, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte (id. 99535322).
Diante da falta da parte requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º (inércia) do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Não havendo pendências, arquive-se. Porto Velho, 8 de janeiro de 2024 Gustavo Lindner Juiz Substituto -
08/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/12/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO CESAR DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:38
Decorrido prazo de GOMIC BEAUTY LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:21
Juntada de ata da audiência cejusc
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06/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7051756-34.2023.8.22.0001 AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI ADVOGADO DO AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI, OAB nº RO9948 REQUERIDOS: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA, PEDRO CESAR DE OLIVEIRA, GOMIC BEAUTY LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Indefiro o pedido de pesquisa judicial para tentar encontrar o endereço da parte ré, pois é dever da parte autora da demanda fornecer o endereço da parte requerida e não do magistrado diligenciar neste sentido, nos termos do artigo 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995.
O art. 319 do CPC não tem aplicação subsidiária à lei 9099/1995 na espécie, uma vez que nos juizados especiais cíveis o rito deve ser célere e com economia processual (art. 1º da lei de regência), além disso os ritos e requisitos da inicial são diferentes no procedimento comum cível no procedimento sumaríssimo dos juizados cíveis.
A parte autora não demonstrou esgotamento das diligências para localização do endereço da parte ré.
Desse modo, indique a parte autora, em 5 dias, o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção.
Intime-se.
Porto Velho, 05 de dezembro de 2023.
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
05/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2023 01:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 01:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2023 04:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7051756-34.2023.8.22.0001 AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI Advogado do(a) AUTOR: KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI - RO9948 REQUERIDO: MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA, PEDRO CESAR DE OLIVEIRA, GOMIC BEAUTY LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/12/2023 10:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de outubro de 2023. -
27/10/2023 17:51
Recebidos os autos.
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27/10/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:44
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 06/12/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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11/10/2023 01:10
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MONTEIRO COSMETICOS E FRANQUIAS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de KACYELE DOS SANTOS RIGOTTI em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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05/10/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:20
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 03/10/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/10/2023 11:42
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2023 16:02
Juntada de Petição de outras peças
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30/08/2023 18:52
Recebidos os autos.
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30/08/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:05
Audiência Conciliação - JEC designada para 03/10/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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21/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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