TJRO - 7007630-09.2018.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7007630-09.2018.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CEZER TAMANINI REQUERIDO: MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ANTONIO CEZER TAMANINI Com base em decisão deste juízo, fica a parte requerente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 3% três por cento, Cód. 1013.3 - Custas iniciais e finais do juizado - autor deixa de comparecer a audiência do processo/desídia do autor .
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 20 de novembro de 2023.
FRANK SANDRO SILVA MARINHO -
20/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:43
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 06:13
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7007630-09.2018.8.22.0021 REQUERENTE: ANTONIO CEZER TAMANINI REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
A parte autora foi devidamente intimada para impulsionar o feito, mas se manteve inerte. É o relato de necessário.
Fundamento e decido. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando, “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
O § 1º, do referido dispositivo legal, exige que, neste caso de extinção do processo, a parte deve ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Por outro lado, para os processos em trâmite nos Juizados Especiais, há a previsão do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, segundo a qual “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Nesse caso, o conflito entre as leis deve ser resolvido pelo critério da especialidade.
Por este critério, a norma especial revoga a geral no que esta dispõe especificamente.
Além disso, deve ser aplicado ainda o critério lex posterior generalis non derogat priori speciali.
Assim, sendo a norma especial (Lei 9.099) anterior à norma posterior geral, há de ser aplicada à norma especial.
Ou seja, aplicáveis as disposições da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 dispensa a intimação pessoal para extinção dos processos sem resolução do mérito nos processos em trâmite perante o Juizado Especial Civil.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, conforme preceituam o artigo 485 inciso III do CPC e o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Custas pelo requerente, consoante Enunciado 09 do FOJUR.
DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Publicação e registros automáticos. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas, proceda a CPE a expedição da certidão de débito, para fins de efetivar protesto. 4.
Após, decorrido prazo sem o pagamento e com o protesto do título, expeça-se o necessário para inclusão em Dívida Ativa. 5.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 27 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito -
27/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:34
Mandado devolvido dependência
-
25/09/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:40
Juntada de ata da audiência cejusc
-
17/08/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
11/08/2023 10:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:13
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:44
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA PIRES STEGMANN em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:31
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:27
Audiência Conciliação - JEC designada para 16/08/2023 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
20/06/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:59
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:32
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:04
Outras Decisões
-
03/06/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 08:35
Processo Desarquivado
-
10/05/2019 08:33
Expedição de .
-
26/04/2019 09:14
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2019 12:31
Audiência conciliação realizada para 11/03/2019 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
25/02/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 08:30 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
25/02/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 09:14
Decorrido prazo de ANTONIO CEZER TAMANINI em 31/01/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:52
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2019 10:57
Audiência conciliação não-realizada para 22/01/2019 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
27/11/2018 09:02
Audiência conciliação designada para 22/01/2019 08:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
-
26/11/2018 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2018 08:52
Mandado devolvido sorteio
-
19/11/2018 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/11/2018 07:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7065830-93.2023.8.22.0001
Beatriz Viana da Silva Fontenele
Rayssa Calzavara Ferneda Schittini
Advogado: Ana Claudia Miranda Magalhaes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2023 09:59
Processo nº 7029703-64.2020.8.22.0001
Giovanne Proenca de Lima
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/08/2020 22:29
Processo nº 7001548-47.2022.8.22.0012
Cartorio de Oficio de Registros de Imove...
Adeilson de Macedo Pereira
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/08/2022 14:45
Processo nº 7013097-41.2023.8.22.0005
B. &Amp; L. Confeccoes LTDA
Edivaldo Isaias Santana
Advogado: Damaris Herminio Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2023 17:19
Processo nº 7013091-34.2023.8.22.0005
B. &Amp; L. Confeccoes LTDA
Catarina Lino da Silva
Advogado: Damaris Herminio Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/10/2023 16:37