TJRO - 7007239-41.2019.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 01:45
Decorrido prazo de CLINICA SANTA MATILDE LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de custas
-
07/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:10
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:05
Determinada diligência
-
04/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:45
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 00:56
Decorrido prazo de J.N. FRANCO BUENO - ME em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007239-41.2019.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata Polo Ativo: REQUERENTE: J.N.
FRANCO BUENO - ME, CNPJ nº 11.***.***/0001-08, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 744 BNH - 76987-230 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO, OAB nº RO10057 Polo Passivo: REQUERIDO: LENIRA FERREIRA, CPF nº *75.***.*07-91, RUA ALFREDO FONTINELLI 5773 CENTRO (5º BEC) - 76988-026 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.076,57 DESPACHO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Neste ínterim, o exequente poderá promover as diligências que entender necessárias.
Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, § 4°, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, sem que tenha sido satisfeita a pretensão executória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à ocorrência no caso presente, de prescrição intercorrente, ocasião em que poderá, inclusive, opor eventuais fatos impeditivos à incidência da referida prescrição.
As partes ficam intimadas acerca desta decisão por meio da publicação automática.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 26 de fevereiro de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
26/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007239-41.2019.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.N.
FRANCO BUENO - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057 REQUERIDO: LENIRA FERREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados na certidão de ID 99980626. -
07/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:17
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007239-41.2019.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 31/10/2019 REQUERENTE: J.N.
FRANCO BUENO - ME, CNPJ nº 11.***.***/0001-08, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 744 BNH - 76987-230 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENIR BORGES TOMIO, OAB nº RO3983, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO, OAB nº RO10057 REQUERIDO: LENIRA FERREIRA, CPF nº *75.***.*07-91, RUA ALFREDO FONTINELLI 5773 CENTRO (5º BEC) - 76988-026 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 3.076,57 D E S P A C H O Ciente da renúncia manifestada no Id. 96229054.
Retire-se o advogado Denir Borges Tomio OAB/RO 3.983, da autuação dos autos.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e requere o quê de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, tendo em vista a execução frustrada.
Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente.
Vilhena/RO, 11 de dezembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
11/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7007239-41.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J.N.
FRANCO BUENO - ME Advogados do(a) REQUERENTE: DENIR BORGES TOMIO - RO3983, JOSE CARLOS JERONIMO PRIETO - RO10057 REQUERIDO: LENIRA FERREIRA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Considerando os termos do Despacho de ID n. 96110927, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
27/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2023 18:12
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
10/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:19
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 23:10
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 00:22
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:37
Publicado DESPACHO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 01:08
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 04:59
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 22:27
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2022 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 01:16
Decorrido prazo de DENIR BORGES TOMIO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:16
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 08:23
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2022 01:42
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:38
Outras Decisões
-
03/02/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:25
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/02/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 04/11/2021 23:59.
-
20/09/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 00:25
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 01:14
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:09
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 13:53
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
25/12/2019 00:41
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 11:05
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2019 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
09/12/2019 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 22:41
Mandado devolvido sorteio
-
02/12/2019 15:26
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:56
Decorrido prazo de LENIRA FERREIRA em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 11:43
Audiência Conciliação designada para 19/12/2019 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
19/11/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:37
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:12
Outras Decisões
-
08/11/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 08:50
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2019 08:41
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:33
Outras Decisões
-
31/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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