TJRO - 7013260-21.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:34
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS SILVA em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de outras peças
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23/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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16/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:27
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:19
Expedição de RPV.
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24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do processo: 7013260-21.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: DEBORA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, intimada a se manifestar, apresentou anuência aos cálculos da parte autora.
Assim, HOMOLOGO os valores requeridos pela parte autora no id. 110844599 e determino: Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários advocatícios sucumbenciais, se houver, através de RPV em favor da parte autora, nos termos do inciso II, do artigo 3º da Lei n. 3444/2021 (município de Ji-Paraná).
Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deve-se juntar o instrumento procuratório com poderes específicos caso haja solicitação para expedição da(s) RPV(s) em nome do advogado e a procuração não tenha sido juntada nos autos anteriormente.
Expedida a ordem de RPV, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Simultaneamente, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC).
Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI.
Com a comprovação do pagamento da RPV, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos para sentença de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Ji-Paraná, 5 de fevereiro de 2025.
Ana Lucia Mortari Juíza Substituta -
05/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:41
Juntada de Petição de outras peças
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06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7013260-21.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: REQUERENTE: DEBORA DOS SANTOS SILVA, RUA BELÉM 2092, - DE 1697/1698 A 2137/2138 VALPARAÍSO - 76908-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, 2 DE ABRIL 1701 CENTRO - 76900-026 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O procedimento tramita conforme o microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo que consoante a Lei n.º 12.153/2009 dispõe o seu art. 12, que o cumprimento de sentença depende apenas de intimação realizável, neste caso, por meio da Procuradoria da Autarquia.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, determino a remessa dos autos à contadoria.
Sobrevindo certidão da contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.
Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado os cálculos ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para homologação dos valores e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Providencie-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 5 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:17
Juntada de Petição de outras peças
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14/09/2024 20:00
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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07/09/2024 00:54
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS SILVA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
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28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:33
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:48
Juntada de despacho
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27/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/02/2024 19:10
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:34
Intimação
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21/02/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 01:34
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
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24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 08:32
Juntada de Petição de réplica
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05/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/01/2024.
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04/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 09:34
Intimação
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04/01/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:21
Juntada de termo de triagem
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08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
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07/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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