TJRO - 7003157-43.2023.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 03:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 03:31
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003157-43.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14, GRAJAU 2131 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MARCIA FEITOSA TEODORO, OAB nº RO7002 Valor da causa:R$ 10.182,44 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo.
Espigão do Oeste, 3 de julho de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:15
Decorrido prazo de JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14 em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:15
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14 em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:01
Publicado SENTENÇA em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003157-43.2023.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14, GRAJAU 2131 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MARCIA FEITOSA TEODORO, OAB nº RO7002 Valor da causa:R$ 10.182,44 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização do pagamento do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Custas em 1% pelo executado. Intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde logo determino. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, proceda-se com os termos do artigo 35 e seguintes da Lei n. 3.896, de 24 de agosto de 2016. Sentença registrada e publicada nesta data. Após as anotações de praxe, ARQUIVE-SE, independentemente de trânsito em julgado. Espigão do Oeste/RO, 2 de abril de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
02/04/2024 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 05:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003157-43.2023.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14 Advogado do(a) REU: MARCIA FEITOSA TEODORO - RO7002 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, para manifestar quanto a petição do Id. 102764111, bem como quanto ao comprovante de pagamento do débito.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 15 de março de 2024.
EDILEUSA APARECIDA BARBOSA -
15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003157-43.2023.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): JOHNNY DE SOUZA ANACLETO *33.***.*80-14 Advogado do(a) REU: MARCIA FEITOSA TEODORO - RO7002 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a manifestação da parte autora (id. 97028564) PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 30 de outubro de 2023.
CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE -
30/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:18
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:53
Mandado devolvido sorteio
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29/08/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:47
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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