TJRO - 7004731-16.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 09:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:32
Juntada de termo de triagem
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:31
Publicado SENTENÇA em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004731-16.2023.8.22.0004 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS, RUA GUERINO TRAVAIN 102 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO, OAB nº RO5579A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AV.
DANIEL COMBONI 1156, PRAÇA DA LIBERDADE CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.
Inicialmente, verifico a existência de impedimento para o prosseguimento regular do feito neste juízo, porque o sindicato não pode figurar no polo ativo perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. A Lei n.º 11.153/2009, em seu art. 5.º, estabeleceu que somente podem demandar neste rito processual as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte - conforme aquelas definidas na LC 123/2006.
O sindicato é pessoa jurídica que não se enquadra nessas hipóteses, pois não é microempresa e nem empresa de pequeno porte, logo, não pode demandar neste sistema processual.
Neste mesmo sentido, inclusive, é o atual entendimento da Turma Recursal.
Vejamos: JUIZADO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SINDICATO FIGURANDO NO POLO ATIVO.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO.
SENTENÇA MANTIDA. – O Juizado Especial da Fazenda Pública, de acordo com a Lei nº 12.153/09, tem competência para julgar demandas em que figurem no pólo ativo pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, nas quais não se enquadram os sindicatos.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7003641-32.2021.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 27/02/2023 Ante todo o exposto, declaro a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do feito, bem como julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro automático.
Intime-se.
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Transitado em julgado, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
06/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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