TJRO - 7010080-65.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 14:22
Decorrido prazo de LUANA MEDEIROS NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo de LUANA MEDEIROS NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:00
Publicado SENTENÇA em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010080-65.2021.8.22.0005 Assunto:Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo Parte autora: REQUERENTE: LUANA MEDEIROS NOGUEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 Parte requerida: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem ônus.
Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE.
Ji-Paraná/8 de outubro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
08/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7010080-65.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUANA MEDEIROS NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Ji-Paraná/RO, 27 de setembro de 2024.
DENISE FREIRE DO NASCIMENTO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente) -
27/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
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05/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7010080-65.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUANA MEDEIROS NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2024. -
26/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:42
Expedição de RPV.
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08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7010080-65.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUANA MEDEIROS NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - SP196702 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2024. -
21/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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27/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/10/2023 23:01
Juntada de despacho
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26/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 04:15
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 03:16
Publicado SENTENÇA em 20/07/2022.
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19/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:27
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 05:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:46
Outras Decisões
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17/09/2021 16:11
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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