TJRO - 7002352-54.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Processo n.: 7002352-54.2023.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) REQUERENTE: GEISSIANE MARQUES SOUZA, LINHA 25 km 12,5 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA COM ALVARÁ Tendo em vista que o executado quitou o débito, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará devendo a instituição bancária conveniada observar os seguintes dados: _____________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL FAVORECIDO: REQUERENTE: GEISSIANE MARQUES SOUZA, CPF nº 05057971271e/ou ADVOGADO DO REQUERENTE: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656.
FINALIDADE: Proceder ao levantamento e/ou retirada do valor constante nos autos e seus rendimentos de conta, existentes na conta judicial vinculada a este Juízo, nº 1100130496713 do Banco do Brasil S.A, Agência 4200, devendo encerrar esta conta judicial ao final.
PRAZO DE VALIDADE: 30 dias (art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais), em caso de expiração do prazo deverá o favorecido peticionar novo alvará, em até 05 dias, sob pena de encaminhamento dos valores à conta centralizadora deste tribunal.
Recomenda-se que a parte favorecida levante os valores no prazo de 5 dias a fim de otimizar os trâmites finais do processo.
Para tanto deve imprimir esta decisão e dirigir-se à agência da do Banco do Brasil S.A, portando documentos pessoais.
Intime-se via sistema PJE.
P.
R.
I., arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 13 de junho de 2024.
Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2024 09:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:49
Processo Desarquivado
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06/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:43
Decorrido prazo de GEISSIANE MARQUES SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:36
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7002352-54.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Considerando a concordância da parte autora (ID 103509355) e a inércia da autarquia ré, providencie a CPE a remessa da requisição expedida (ID 103399794), aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório.
Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, retorne concluso para extinção.
Pratique-se o necessário. Nova Brasilândia D'Oeste, 16 de abril de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2024 08:44
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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13/04/2024 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 08:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de GEISSIANE MARQUES SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7002352-54.2023.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
27/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7002352-54.2023.8.22.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 102971364. -
18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 03:15
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7002352-54.2023.8.22.0020 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GEISSIANE MARQUES SOUZA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Em sede de contestação, o INSS formulou proposta de acordo.
Intimada acerca da proposta de acordo ofertada pela autarquia, a parte autora concordou com os respectivos termos de acordo, pugnando por sua homologação. É o relatório.
Decido.
Ante a proposta ofertada pelo requerido, bem como anuência da parte autora, tendo em vista que é facultada às partes a obtenção de solução abreviada e amigável, desde que os pontos da composição atendam os interesses dos litigantes, não há óbice à homologação.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo de ID n. 100072205, firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, JULGO EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘’b’’ do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, o INSS, via sistema PJE, a fim de que promova a implantação do benefício reconhecido no acordo, em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo neste prazo, comprovar o cumprimento da decisão, ou justificar a impossibilidade com prova do fato que alegou, sob pena de multa.
Instrua-se a intimação com todos os documentos necessários, inclusive com cópia da proposta de acordo, do aceite da parte autora, da sentença homologatória e dos documentos pessoais da parte requerente. À CPE, proceda com a requisição dos honorários periciais, nos termos do art. 9º, inciso XXI, alínea “b” do Provimento Corregedoria n. 06/2022.
Sem custas, na forma da Lei.
Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores através do PJE.
Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica, prevista no art. 1000, parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO: Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Homologada a Transação
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16/02/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Processo: 7002352-54.2023.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FELTZ - RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Brasilândia D'Oeste, 19 de dezembro de 2023. -
19/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:30
Intimação
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19/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7002352-54.2023.8.22.0020 AUTOR: GEISSIANE MARQUES SOUZA, CPF nº *50.***.*71-71, LINHA 25 km 12,5 ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GABRIEL FELTZ, OAB nº RO5656 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO INICIAL
Vistos.
A autora para que traga início de prova material em seu nome Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem olvidar-se da responsabilidade criminal por falsear a verdade. 1) Cite-se o INSS para contestar no prazo de 30 dias. 1.1) Nos termos do art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva), art. 370 (Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito) e primeira parte do art. 375 (O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece), 1.2) O INSS deverá observar o art. 1.º, inciso III, da Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, juntando aos autos o processo administrativo, com a contestação. 2) Com a contestação, intimem-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E OU INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Nova Brasilândia d Oeste , 6 de novembro de 2023.
Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito -
06/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEISSIANE MARQUES SOUZA.
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03/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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03/11/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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