TJRO - 7007485-37.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/04/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VAZ em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2025 00:00
Publicado SENTENÇA em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7007485-37.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265, PROCURADORIA DA TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A Polo Passivo: JOSE RENATO GOMES VAZ ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RENATA MALCON MARQUES, OAB nº BA24805, RAFAELA FONTOURA SANTOS, OAB nº BA70284, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A SENTENÇA Relatório dispensado, conforme art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/90.
As partes informam que firmaram acordo envolvendo a totalidade da obrigação, por meio de petição nos próprios autos, conforme proposta de ID 116111620, e concordância da credora, conforme ID 116192648.
Requerem a homologação e a extinção do processo.
A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes.
Tanto é, que o artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível.116111620 Sendo assim, considerando que as partes entabularam acordo segundo seus interesses, bem como versando ele sobre direitos disponíveis, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Autorizo, se for o caso, a expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito.
Em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução.
Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências de praxe e resolvidas as eventuais pendências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
04/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 17:22
Homologada a Transação
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31/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VAZ em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:57
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VAZ em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:43
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:52
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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30/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VAZ em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:42
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
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26/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2024 10:54
Expedido alvará de levantamento
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26/11/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:28
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/11/2024 13:44
Juntada de despacho
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01/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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09/08/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JHONATAS EMMANUEL PINI em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE RENATO GOMES VAZ em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2023 16:30
Juntada de Petição de recurso
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20/07/2023 03:39
Publicado SENTENÇA em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:52
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:31
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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27/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 15:04
Recebidos os autos.
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01/03/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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09/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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