TJRO - 7002108-43.2018.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002108-43.2018.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: VANIA LUIZ DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA A parte requerente desistiu do feito e pugnou pela extinção.
Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. À CPE: Arquivem-se os autos.
Cacoal, 24 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
24/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:25
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7002108-43.2018.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio-Acidente (Art. 86) AUTOR: VANIA LUIZ DA SILVA FRANCISCO, RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1690, - DE 1522 A 1818 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-564 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 32.913,00 DECISÃO
Vistos.
Tendo sido ofertada exceção de suspeição deste magistrado nos autos 7001881-87.2017.8.22.0007 e sendo ela acolhida, determino a pronta remessa dos autos para o substituto automático, nos moldes preconizados em lei.
Serve o presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE. Cacoal, 6 de novembro de 2023.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
06/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:06
Declarada suspeição por MARIO JOSÃ MILANI E SILVA
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16/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:11
Processo Desarquivado
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06/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:50
Arquivado Provisoramente
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09/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
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26/11/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
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21/02/2019 08:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 17:21
Decorrido prazo de VANIA LUIZ DA SILVA FRANCISCO em 06/02/2019 23:59:59.
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27/08/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 12:20
Conclusos para despacho
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14/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 10:42
Conclusos para despacho
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02/03/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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