TJRO - 7019269-45.2022.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/03/2024 00:45
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:02
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019269-45.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 EXECUTADO: JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 23.834,00 Data da distribuição: 21/03/2022 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID. 102830242) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA, ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito.
Considerando o advento do acordo firmado, LIBERO a penhora do imóvel situado à Rua Corticeira, 150, Loteamento Parque Amazônia, Mariana, Porto Velho/RO (ID. 95801872). Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas finais e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Porto Velho, 21 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
21/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:20
Homologada a Transação
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019269-45.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
01/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:47
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 21/02/2024 11:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 23:17
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 21/02/2024 11:00 Porto Velho - 7ª Vara Cível.
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24/01/2024 01:08
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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16/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7019269-45.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 EXECUTADO: JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 23.834,00 Data da distribuição: 21/03/2022 DESPACHO Privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, determino a designação da audiência por videoconferência para a data de 21/02/2024 às 11:00 horas, a ser realizada neste Juízo pelo seguinte link: https://meet.google.com/oqe-zrgy-scc, nos termos de praxe.
Assim, as partes e seus advogados devem providenciar, com antecedência, os equipamentos, programas, aplicativos e acesso à internet necessários para participar da audiência.
A ausência injustificada da parte poderá sujeitar-se à multa prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e os representantes (e prepostos) deverão estar munidos de procuração com poderes para negociar e transigir (§10, do art. 334, do CPC), e a ausência de proposta na audiência será entendida como falta de poderes para tanto.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelos advogados com a secretária do juízo pelo telefone (69) 3309-7049.
Caso o advogado da parte não esteja conectado na data e horário da audiência por videoconferência, o juízo considerará como desinteresse na conciliação.
A audiência por videoconferência será gravada em áudio e vídeo e, posteriormente lançada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na aba de audiências.
Na data e horário designados para audiência, as partes e advogados deverão acessar o endereço eletrônico da videoconferência, sendo admitida uma tolerância de apenas 5 (cinco) minutos.
Todos os participantes devem habilitar áudio e vídeo nos seus dispositivos eletrônicos, sob pena de exclusão da videoconferência.
O áudio, depois de habilitado deve ser mantido desligado, devendo ser ligado somente no momento em que o participante efetuar alguma intervenção oral, para evitar ruídos na gravação.
A responsabilidade por manter os seus equipamentos funcionando e com acesso à internet é das partes e de seus advogados.
As partes, conjuntamente, poderão optar pela realização da audiência de forma presencial.
Ademais, intime-se a parte exequente para, até a data da audiência designada ou na própria solenidade, apresentar planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo.
Por fim, intime-se a parte executada por carta AR e dê-se vista a Defensoria Pública.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO.
Dados para cumprimento: EXECUTADO: JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA, Rua Corticeira, n. 150, Parque Amazonas Porto Velho, 15 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(íza) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
15/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019269-45.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
27/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:28
Mandado devolvido sorteio
-
06/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:12
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:26
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:26
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 03:58
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:57
Juntada de Petição de custas
-
02/02/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:38
Proferido despacho
-
31/01/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:54
Decisão Determinação
-
28/11/2022 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 13:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Petição de custas
-
21/10/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 13:25
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 16:30
Decisão Determinação
-
10/10/2022 11:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:26
Juntada de Petição de custas
-
20/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 22:43
Proferido despacho
-
07/09/2022 00:12
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:47
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:49
Determinado o arquivamento
-
14/06/2022 22:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 21:07
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA E SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:54
Outras Decisões
-
21/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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