TJRO - 7001553-58.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SILVEIRA em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:22
Publicado INTEIRO TEOR em 25/06/2021.
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24/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 11:52
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (AUTOR) e não-provido.
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01/06/2021 10:27
Deliberado em sessão
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26/05/2021 11:22
Incluído em pauta para 26/05/2021 08:30:00 Gabinete 01 - 1.
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13/05/2021 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
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16/04/2021 17:47
Recebidos os autos
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16/04/2021 17:47
Distribuído por sorteio
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Daniel Lagos ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 17/12/2020 Processo: 0808335-88.2020.8.22.0000 Correição Parcial (PJE) Origem: 0010064-71.2019.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 23/10/2020 Redistribuído por prevenção em 04/11/2020 DECISÃO: “CORREIÇÃO PARCIAL PROVIDA À UNANIMIDADE” EMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
ALEGAÇÕES FINAIS.
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
PROVA.
COMPARTILHAMENTO.
Sendo possível o pleno exercício do contraditório na fase de alegações finais, desde que as partes tenham ciência, admite-se no processo penal o compartilhamento de prova produzida n'outro feito, sem que o procedimento vulnere qualquer garantia constitucional, notadamente a ampla defesa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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