TJRO - 7054789-71.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7007162-89.2024.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Requerente/Exequente: JOSMAEL FERNANDES Advogado do requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, LUANA ELISABETHE DE VITO LUCAS, OAB nº RO11112 Requerido/Executado: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Recebo a petição inicial. 1.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 1.2- Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em ação ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que lhe seja imediatamente concedido o benefício de prestação continuada BPC/LOAS.
No caso dos presentes autos, observo que o benefício não fora concedido na via administrativa, sob o seguinte argumento: “[...] não atender ao critério da deficiência para acesso ao BPC - LOAS”.
Percebe-se, portanto, que a certeza (prova inequívoca) sobre o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial somente será confirmada durante a instrução.
Com efeito, a jurisprudência do TRF1 corrobora com o entendimento deste juízo, ao asseverar que “A antecipação dos efeitos da tutela (atual tutela provisória de urgência) somente poderá ser concedida quando, mediante a existência de prova inequívoca, se convença o juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II do CPC/73)”(AG 0001823-19.2015.4.01.0000 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 16/05/2016).
Forte nessas razões, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2- Deixo de designar audiência de conciliação porque, em se tratando de pedido de benefício previdenciário em que o requerido é autarquia federal e o objeto da causa tem natureza de direito indisponível em relação ao ente público, resta inviabilizada a autocomposição (CPC, artigo 334, § 4º, inciso II). 3- Considerando o disposto no Ato Normativo n. 0001607-53.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, determino a produção de prova pericial. 3.1- NOMEIO como perito o Dr.
DANILO DE NORONHA NUNES - CRM/RO n. 5569, com o seguinte endereço profissional: CLÍNICA MIRELLE FURTADO - Av.
Rio Branco, n. 915, centro, Jaru - RO. 3.2- Nos termos do artigo 474 do CPC, DESIGNO a perícia para o dia 12/12/2024 às 08:15 horas, a ser realizada no endereço profissional do perito médico acima mencionado (CLÍNICA MIRELLE FURTADO - Av.
Rio Branco, n. 915, centro, Jaru – RO). 3.3- Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista o grau de qualificação do perito, da complexidade do exame e do local de sua realização, tratando-se de parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 28, da Resolução 305, de 07/10/2014 do CJF e da Resolução n. 232/2016 do CNJ.
Os valores que serão pagos pela Justiça Federal, Seção do Estado de Rondônia, na forma da referida resolução.
O valor fixado a título de pagamento dos honorários periciais tem fundamento no parágrafo único do art. 28 da Resolução n. 305/2014-CJF e no art. 2º, §4º da Resolução 232/2016-CNJ, especificamente em razão da complexidade da matéria, do grau de zelo que o(a) profissional empregará na perícia, do lugar e do tempo para a realização da perícia e entrega do laudo e das peculiaridades regionais (dificuldade em localizar profissional para atuar como perito). 4- Intime-se o perito médico quanto a sua nomeação, a fim de que examine a parte autora e responda ao formulário de quesitos e informações anexo. 4.1- Informe-se ao expert nomeado sobre o procedimento para pagamento dos honorários periciais e prazo médio previsto para depósito em conta, nos termos da Resolução n. 305 do CJF e n. 232/2016-CNJ. 4.2- É facultado ao perito o uso da autonomia profissional que lhe é conferida legalmente para realização do procedimento pericial, podendo usar de todos os meios técnicos legais que dispor a fim de responder aos quesitos arrolados, inclusive no que diz respeito ao acompanhamento do(a) periciando(a). 4.2.1- É direito das partes nomear assistência técnico para acompanhar a perícia médica, podendo valerem-se dessa prerrogativa indica acima a respeito do perito, se assim tiverem interesse. 4.3- Concedo ao perito o prazo de 30 dias para apresentação do laudo ao juízo, a contar da data da realização da perícia. 4.4- Informe ao perito que: a) Descumprindo-se este prazo, poderá o perito responder por crime de desobediência; b) Deverá responder aos quesitos constantes do formulário anexo integralmente, sob pena de complementação do laudo sem ônus posterior às partes ou ao Estado, salvo nos casos de quesitos repetidos. 4.5- Na hipótese do laudo não ser remetido ao juízo no prazo estipulado, intime-se o perito para encaminhá-lo no prazo de 05 dias. 5- Designo também a perícia social, nomeando como perita social a assistente social POLIANA DOS SANTOS BISPO (Telefone: 69-99222-2998- e-mail: [email protected]) para realizar o estudo social junto à parte autora e seu núcleo familiar, tendo em vista que, diante da recomendação contida no Ofício Circular n. 070/2015-DECOR/CG, é vedada a realização de tal providência pelo Assistente Social do NUPS do juízo. 5.1- Caso a referida profissional recuse o encargo, desde já fica nomeada a Assistente Social Angélica da Silva Guerreiro (Telefone: 69-99229-1416 ou 69-99968-8224- email: [email protected]) para realizar a perícia. 5.2- Nos termos do art. 3º, parágrafo único da Resolução 305/2014 do CJF e da Resolução n. 232/2016 do CNJ, fixo o valor dos HONORÁRIOS PERICIAIS do estudo social em R$ 400,00 (quatrocentos reais), que também será pago pela Justiça Federal, Seção do Estado de Rondônia, na forma da referida resolução. 5.3- Concedo o prazo de 30 (trinta) dias à Assistente Social nomeada para realizar o estudo e apresentar o laudo na escrivania cível para juntada ao processo, devendo ser a perita intimada da nomeação e do referido prazo, ficando ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para eventualmente apresentar escusa, presumindo-se a sua aceitação caso decorrido o prazo e manter-se silente. 5.4- Abaixo seguem os quesitos para a perícia social também. 6- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e c) apresentar quesitos (art. 465 do CPC). 7- Intime-se a parte autora via advogado(a) para estar presente no local da perícia médica com antecedência mínima de 15 minutos ao horário assinalado, munida com: - Documentos pessoais: cópias do RG, do CPF e do cartão SUS; - Documentos médicos: originais e cópias de todos os documentos médicos relacionados à doença afirmada na inicial (laudos, encaminhamentos, fichas de atendimentos, relatórios de procedimentos e cirurgias, exames laboratoriais [sangue], exames de imagem [raio-X, ultrassom, tomografia, ressonância, eletrocardiograma, eletroencefalograma], laudos e filmes dos exames, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, agendamento de INSS, receitas de medicação, caixas das medicações que faz uso atualmente). 8- Com a juntada dos laudos periciais (social e médico), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar. 9- No mesmo ato, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo legal, contado em dobro por se tratar de autarquia de ente público federal, portanto, 30 dias, com início da contagem a partir da citação/intimação da autarquia requerida (artigos 182 e 183 do CPC). 9.1- Por ocasião da contestação, a parte requerida fica intimada do resultado da prova pericial e também para, caso queira, propor acordo, devendo, ainda, juntar suas provas e especificar outras provas que eventualmente tiver a intenção de produzir, inclusive dizer se deseja apresentar prova testemunhal, justificando a necessidade e a pertinência. 9.2- Além disso, em atenção ao Ato Normativo n. 0001607-53.2015.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao que dispõe a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, por ocasião da contestação, deverá a parte requerida: a) juntar cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias médicas administrativas e informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, bem como do CNIS atualizado e histórico de contribuições vertidas à previdência social; bem como os informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, além das entrevistas rurais eventualmente apresentadas; b) tendo interesse em propor acordo, deverá a autarquia previdenciária apresentá-la por escrito ou requerer a designação de audiência para esse fim. 10- Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica a contestação.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora se manifestar sobre eventual proposta de acordo apresentada pela parte requerida. 11- Em anexo ao(a) presente despacho/decisão segue o formulário para a perícia médica com as informações e quesitos necessários para se conhecer do estado clínico da parte autora e da alegação de incapacidade. 11.1- Considerando que a autarquia previdenciária será citada somente após a realização da perícia, constei junto aos quesitos do juízo os demais quesitos que a Procuradoria da autarquia previdenciária comumente realiza nas dezenas de ações da mesma natureza que tramitam no juízo. 11.2- Todos os quesitos apresentados tem como parâmetro as informações disponibilizadas no formulário unificado da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015 (link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 11.3- Considerando que os quesitos arrolados no formulário anexo são completos e abrangem a totalidade de informações e respostas de que se precisa saber para se conhecer do estado clínico da parte autora e acerca da alegada incapacidade laborativa, desde já indefiro os quesitos repetitivos que a(s) parte(s) vierem a indicar, ficando o perito desobrigado a responder as perguntas repetidas e de que se pretenda obter a mesma resposta, evitando-se repetições desnecessárias e retrabalho sem qualquer utilidade, com vistas, assim, a otimizar o trabalho pericial. 12- Após a réplica, venham os autos conclusos para análise acerca do julgamento antecipado ou outras deliberações a respeito de provas.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 5 de novembro de 2024.
Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente FORMULÁRIOS PARA A PERÍCIA MÉDICA INFORMAÇÕES E QUESITOS DA PERÍCIA I - DADOS IDENTIFICADORES: 1) Data da perícia: 2) Número do processo: 7007162-89.2024.8.22.0003 3) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: Dr.
DANILO DE NORONHA NUNES - CRM/RO n. 5569 4) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM: 5) Assistente Técnico do requerido INSS/Nome matrícula e CRM: 6) Nome do(a) periciando(a): 7) Idade do(a) periciando(a): 8) CPF e/ou RG do(a) periciando(a): 9) Grau de escolaridade do(a) periciando(a) 10) Profissão declarada: 11) Tempo de profissão: 12) Atividade declarada como exercida: 13) Tempo de atividade: 14) Descrição da atividade: 15) Experiência laboral anterior: 16) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: II – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO PERICIAIS: 1) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão, física ou mental? Qual? Se possível, indicar o Código Internacional de Doenças – CID10. 2) Sendo a parte autora portadora de incapacidade/impedimento, lesão física ou mental, qual a sua causa (degenerativa, inerente à faixa etária do periciando, hereditária, congênita, adquirida, decorrente de evento infortunístico laborativo ou não)? E, se o caso, informar a data provável da consolidação da lesão. 3) Qual tipo de deficiência/lesão/impedimento (físico, mental, intelectual ou sensorial, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde) acomete a parte autora? 4) Descrever brevemente as limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que a doença impõe. 5) Essa deficiência/impedimento (doença/lesão), permite caracterizar a parte autora como “pessoa com deficiência” e “impedimentos de longo prazo”, ou seja, produz efeitos por mais de 02 anos? A avaliação da deficiência/incapacidade/lesão e do grau de impedimento tem por objetivo comprovar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, caso existente, aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, decorrente da interação dos impedimentos com barreiras diversas. 6) Existe alguma limitação que impede a parte autora de exercer algum trabalho, qualquer que seja, ou de praticar os atos da vida diária (incapacidade para a vida independente)? 7) Depende do auxílio de terceiro para sua higiene, para vestir-se ou alimentar-se? Especificar. 8) Necessita de permanentemente cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Especificar. 9) Necessita de auxílio de órteses ou próteses? Caso positivo, especificar. 10) A deficiência/impedimento prejudica o desenvolvimento físico e intelectual da parte autora? 11) A parte autora encontra-se em igualdade de condições com as demais pessoas para participar plena e efetivamente da vida em sociedade? Em caso negativo, a dificuldade decorre da deficiência/impedimento ou de barreiras diversas? 12) É possível estimar a data do início da incapacidade? 13) A incapacidade é temporária ou permanente? 14) Houve progressão, agravamento ou desdobramento de doença ou lesão, ao longo do tempo? 15) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 16) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. _____________________, ____ de _________ de ____________ _______________________________________ Assinatura do médico perito nomeado pelo Juízo ________________________________________ Assinatura do médico Assistente Técnico da parte autora ________________________________________ Assinatura do médico Assistente Técnico da parte requerida (INSS) INFORMAÇÕES E QUESITOS DA PERÍCIA SOCIAL I - DADOS IDENTIFICADORES : 1) Data da perícia (estudo social): 2) Número do processo: 3) Nome do(a) periciando(a): II - Dados sobre o grupo familiar (de cada pessoas que reside com a parte autora inclusive da parte requerente): 1) nomes; 2) filiação; 3) CPF; 4) data de nascimento e idade; 5) estado civil; 6) grau de instrução; 7) relação de parentesco; 8) atividade profissional; 9) renda mensal; 10) origem da renda (pensão, aposentadoria, benefício assistencial, autônomo, empregado com CTPS, funcionário público, aluguéis, etc.); III- Deverá a perita social discorrer sobre os seguintes pontos: 1) Informar se residência onde mora é própria; 2) Se a residência onde mora for alugada, dizer qual o valor do aluguel; 3) Descrever a residência: a) alvenaria ou madeira, b) estado de conservação; c) quantos módulos (quarto, sala, cozinha, etc.); d) metragem total aproximada; e) se é beneficiada com rede de água tratada e de energia; f) etc. 4) Informar se o interessado possui outros imóveis ou propriedades urbanos ou rurais, indicando-as; 5) Indicar o estado dos móveis (novos ou antigos, conservados ou em mau estado etc); 6) Indicar a existência de telefone (fixo ou celular) na residência e de internet; 7) Indicar se recebe doações, de quem e qual o valor; 8) Indicar despesas com remédios; 9) Informar sobre a existência de parentes que, embora não residam no mesmo local, auxiliem a parte autora ou tenham condições de auxiliá-la financeiramente ou através de doações, indicando o grau de parentesco, profissão e renda; 10) Informações que julgar importantes para o processo, colhidas com vizinhos e/ou comerciantes das proximidades, bem como outras obtidas com a diligência, inclusive se as condições percebidas no estudo permitem concluir que a família do requerente vive em estado de pobreza/miserabilidade. -
09/03/2021 05:01
Decorrido prazo de JOAO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:42
Decorrido prazo de SIMONE MOTA MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:42
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 23/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:29
Decorrido prazo de SIMONE MOTA MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:21
Decorrido prazo de JOAO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:21
Decorrido prazo de SIMONE MOTA MEDEIROS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO LUIS SISMEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 08:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (RECORRENTE) e não-provido.
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29/10/2020 16:50
Expedição de Ofício.
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28/07/2020 10:29
Conclusos para decisão
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27/07/2020 14:35
Recebidos os autos
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27/07/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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