TJRO - 7009440-71.2021.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:11
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7009440-71.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-40, YAMAHA MOTORES DO BRASIL LTDA km 214 CUMBICA - 07183-903 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA, CPF nº *73.***.*08-72, RUA TAUARI 1972 SETOR 12 - 76876-748 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de MARCOS SOUZA PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
O feito vinha tramitando regularmente, quando aportou aos autos pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 103535191) A citação da parte ré já havia ocorrido, contudo, não houve a apresentação de contestação por partes do mesmo.
Intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência, a parte ré se manteve inerte, conforme fez durante todo o processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus efeitos legais, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC JULGO EXTINTA a presente ação.
Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016.
Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Serve a presente de carta/mandado/ofício.
Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 7 de maio de 2024.
Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito -
07/05/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:51
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:31
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7009440-71.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Ante a petição apresentado pela parte requerente no ID 103535191, e considerando que o polo passivo foi regularmente citado, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos acerca do pedido de desistência da ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Ariquemes, 4 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito INTIMAÇÃO DE: MARCOS SOUZA PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da cédula de identidade RG n.º 892174, inscrito no CPF sob o n.º *73.***.*08-72, residente e domiciliado à RDV BR 364, SN, KM 505, CAJAZEIRA ZONA RURAL, CEP: 76870-185, ARIQUEMES/RO OU BR 364 KM 505 – em frente a Lanchonete Bambu, Ariquemes/RO. -
04/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 13:17
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 02:22
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7009440-71.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Em análise aos autos, verifica-se que o requerente peticionou aos autos solicitando a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Assim, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Procedo a inclusão do movimento de suspensão para fins de regularização processual.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão/arquivamento.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Ariquemes,27 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:26
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7009440-71.2021.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 13.734,91 Data da distribuição: 20/07/2021 Decisão
Vistos.
DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER.
Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial.
Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada.
Seguem em anexo as informações encontradas.
A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados.
Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas.
Intime-se.
Ariquemes, 11 de março de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito -
11/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7009440-71.2021.8.22.0002 PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, YAMAHA MOTORES DO BRASIL LTDA km 214 CUMBICA - 07183-903 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA, RUA TAUARI 1972 SETOR 12 - 76876-748 - ARIQUEMES - RONDÔNIA PROCURADOR SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Considerando as diligências pretendidas (pesquisa via SNIPER) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 26/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 17.
O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas.
Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva.
Intime-se. Ariquemes/RO, 22 de fevereiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 21:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
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17/02/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:25
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7009440-71.2021.8.22.0002- Alienação Fiduciária PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-40 ADVOGADO DO PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA, CPF nº *73.***.*08-72 PROCURADOR SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1.Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução.
A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s).
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Ariquemes/RO, 2 de fevereiro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
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23/01/2024 00:41
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/01/2024 23:59.
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08/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:40
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 13:39
Determinada diligência
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22/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:47
Juntada de Petição de custas
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:49
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:43
Indeferido o pedido de #Oculto#
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31/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 05:41
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009440-71.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) PROCURADOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A PROCURADOR: MARCOS SOUZA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
27/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 13:00
Mandado devolvido para despacho
-
29/06/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:58
Mandado devolvido para despacho
-
23/02/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 16:14
Mandado devolvido dependência
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14/12/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:55
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:13
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 13:13
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
13/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:01
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:52
Mandado devolvido sorteio
-
30/06/2022 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:08
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:33
Publicado DESPACHO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 05:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 05:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:22
Outras Decisões
-
09/05/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:00
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 28/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 20:07
Mandado devolvido sorteio
-
03/04/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 10:10
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:04
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 20:09
Outras Decisões
-
24/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:13
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2021 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 19:05
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 16/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 00:36
Decorrido prazo de MARCOS SOUZA PEREIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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