TJRO - 7010180-14.2021.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:44
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010180-14.2021.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS TESOURAS ADVOGADO DO REQUERENTE: LEILA MAYARA CASSIA MENEZES, OAB nº RO6495 REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação.
Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, arquive-se.
Cacoal/RO, 09/01/2024 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
09/01/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:24
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 [email protected] PROCESSO: 7010180-14.2021.8.22.0007 REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS TESOURAS, RUA DOS MARINHEIROS 2099, - DE 1935 A 2199 - LADO ÍMPAR JARDIM SAÚDE - 76964-175 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEILA MAYARA CASSIA MENEZES, OAB nº RO6495 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, 9 ANDAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste da petição apresentada pela parte autora (ID. 98177245), no prazo de 05 (cinco) dias. Cacoal, 10/11/2023 Juiz Substituto - Ederson Pires da Cruz -
10/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 02/11/2023.
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 2º Juizado Especial 7010180-14.2021.8.22.0007 Análise de Crédito REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS TESOURAS, CPF nº *78.***.*13-00, RUA DOS MARINHEIROS 2099, - DE 1935 A 2199 - LADO ÍMPAR JARDIM SAÚDE - 76964-175 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEILA MAYARA CASSIA MENEZES, OAB nº RO6495 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, 9 ANDAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
BANCO BMG S.A ofereceu embargos de declaração da sentença de mérito proferida nos autos, alegando ter havido contradição/omissão em decisão proferida (ID. 94293300), uma vez que não restou prevista em sentença a devolução/desbloqueio dos valores apurados a maior em favor da requerida.
Requer que o valor de R$ 667,99 (Seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), seja devolvido ao banco embargante, através das contas apresentadas, conforme cálculos da contadoria (ID. 88240379). Em manifestação, a parte embargada limitou-se a informar o levantamento dos valores depositados, conforme determinação em sentença. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso concreto, com razão a embargante, uma vez que a decisão proferida no ID. 94293300, não previu a devolução/desbloqueio dos valores pagos a maior pelo embargante, apurados em cálculos apresentados pela contadoria judicial. Do exposto, acolho os embargos de declaração a fim de reconhecer a omissão apontada. Assim, intime-se a parte embargada/autor para que promova a devolução no valor de R$ 667,99 (Seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, CPC), bem como providências a fim de promover a recuperação do crédito por parte do embargante. No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Publique-se. Cacoal-RO, 1 de novembro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz(a) Substituto -
01/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 05:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 22:03
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
-
07/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 23:32
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
13/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:36
Conta Atualizada
-
09/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 06:34
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 06:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/06/2022 04:54
Juntada de despacho
-
04/03/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/03/2022 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:00
Juntada de Petição de recurso
-
13/12/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2021 12:49
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:33
Juntada de Petição de recurso
-
16/11/2021 02:26
Publicado SENTENÇA em 17/11/2021.
-
16/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2021 07:22
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 23:59
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 06:44
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
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18/09/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
15/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:09
Outras Decisões
-
13/09/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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