TJRO - 7005257-65.2023.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE MARTINS em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:50
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADO DO EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
A parte exequente foi intimada para informar se ainda havia interesse no feito ou se a obrigação foi satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito (ID 106873407), tendo permanecido silente, razão pela qual foi proferida a sentença de extinção (ID 108003901).
Após, a parte exequente manifestou-se, informando haver precatório aguardando pagamento, e requereu a remessa dos autos ao arquivo provisório (ID 108123383).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Em que pese a inércia do exequente que acarretou a extinção do cumprimento de sentença, verifico que, de fato, o precatório ID 102708750 aguarda pagamento. 1.
Portanto, revogo a sentença ID 108003901. 2.
Arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório ID 102708750.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024.
Pimenta Bueno/RO, 20 de agosto de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:46
Publicado SENTENÇA em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
Processo: 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADO DO EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme consta, a parte requerida satisfez a obrigação executada.
Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P.
U. do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2024.
Pimenta Bueno/RO, 4 de julho de 2024.
Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
04/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ/OBRIGAÇÃO SATISFEITA Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. -
20/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE MARTINS em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
10/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:36
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - PRECATÓRIO/RPV EXPEDIDOS Fica as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre o PRECATÓRIO e RPV expedidos nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 05 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
11/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail:[email protected] Processo : 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF1 Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
01/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005257-65.2023.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença REQUERENTE: ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADO DO REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil (CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 1.
Intime-se o INSS, na pessoa de seu(sua) representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535, caput, do CPC). 2.
Havendo a oferta de impugnação, intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a)/procurador(a), para manifestação em 10 (dez) dias. 2.1. Se a parte exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça(m)-se RPV(s)/precatório(s) em seu favor, independente de nova decisão.
Neste caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (artigo 85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (artigo 85, §13, do CPC). 2.1.1 Desde já fica, com arrimo na jurisprudência dominante, expressamente INDEFERIDO qualquer pedido de destaque de honorários de RPVs. 2.2.
Não havendo concordância da parte exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Após, dê-se vista às partes e somente depois promova-se a conclusão do feito. 3.
Em caso de concordância do executado ou decorrido o prazo in albis, proceda-se ao necessário para expedição de RPV/precatório (artigo 910, §1º, do CPC), tornando possível o pagamento do valor e disponibilização para a parte exequente.
Neste caso, também arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, seguindo a orientação da Corte Superior de que referida verba é devida nas execuções contra a Fazenda Pública, quando o pagamento do crédito está sujeito ao regime de RPV, independente de impugnação.
Por outro lado, não são devidos honorários advocatícios na hipótese de expedição de precatório, vez que não terá ocorrido a impugnação (artigo 85, §7º, CPC). 4. Expedida(s)/o(s) a(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s), determino a suspensão do feito enquanto estiver pendente a quitação. 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s): 5.1.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores depositados judicialmente, autorizando o saque pelo(a) advogado(a), desde que ele(a) possua poderes específicos para tanto. 5.2.
Após, intime-se o(a) patrono(a) da parte para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 5.3.
Somente então venham-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 31 de outubro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007032-42.2023.8.22.0001
Geandra de Morais Cirico
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Kelisson Monteiro Campos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2023 01:24
Processo nº 7007032-42.2023.8.22.0001
Geandra de Morais Cirico
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:39
Processo nº 7000974-08.2023.8.22.0006
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dyessica Carla Lisboa
Advogado: Jhonatan Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2023 09:31
Processo nº 7024825-91.2023.8.22.0001
Rafael Bau
Administradora de Consorcio Regional Way...
Advogado: Rennan Alberto Vlaxio do Couto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2023 01:20
Processo nº 7024825-91.2023.8.22.0001
Rafael Bau
Ravan Brasil Consorcios LTDA - Cnpj 42.1...
Advogado: Rennan Alberto Vlaxio do Couto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2023 09:03